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Transporte de Cargas

Gerenciar frota de transportadores no RNTRC

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Cargas

Mod.Frota RNTRC
Avaliações: 44% (466)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de CargasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Gerenciar frota no RNTRC DigitalCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O transportador devidamente inscrito no RNTRC pode gerenciar a sua frota de veículos automotores de cargas e implementos rodoviários junto ao cadastro para poder utilizá-los no exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.

 

Nível de Risco II

A solicitação é aprovada em tempo real após a finalização do pedido com sucesso, não havendo impedimentos apontados pelo sistema

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador Autônomo de Cargas – TAC (pessoa física)

Etapas para a realização deste serviço

1.Gerenciar frota no RNTRC Digital

Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.

Acesse a opção do menu Transportador > Gerenciamento de frota

Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.

Todos os serviços prestados pelo RNTRC Digital são gratuitos

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: RNTRC Digital ([https://rntrcdigital.antt.gov.br](https://rntrcdigital.antt.gov.br “https://rntrcdigital.antt.gov.br”))
DOCUMENTAÇÃO
  • CRLV atualizado junto ao Detran e Denatran (caso as informações estejam desatualizadas, o sistema informará um erro).

    A propriedade do veículo pelo transportador será verificada junto ao Denatran pelo CPF/CNPJ.

    Se o transportador não for o proprietário do veículo, então o proprietário deverá realizar o login no RNTRC Digital e cadastrar um contrato de cessão de posse no sistema. Acesse a opção do menu Arrendamento > Contratos ativos > Novo

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    A modificação de frota não altera a validade do Certificado RNTRC
    ———————————————————————

     

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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