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Material

Fornecer radiofármacos pelo Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Assistência Especializada > Material


Avaliações: 50% (2)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Assistência Especializada > MaterialO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar dosesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Fornecimento de radiofármacos destinados a exames de tomografia por emissão de pósitrons (PET) em serviços de medicina nuclear. Entre os radiofármacos destaca-se o Radioglic®, marca registrada para a Fludesoxiglicose (18 F) -18 FDG, e o Radionaf®, marca registrada para o Fluoreto de Sódio (18 F) – Na18F, ambos marcados com o isótopo radioativo Flúor-18.

Os preços cobrados são definidos de acordo com o radiofármaco solicitado e com a apresentação (atividade ou dose) requerida. O pagamento deverá ser realizado por meio de GRU. O fornecimento de radiofármacos é realizado de terças a sextas.

O radiofármaco será produzido por demanda de acordo com os pedidos recebidos e será liberado no CDTN para transporte no horário acordado previamente. Cabe ao cliente a contratação do serviço de transporte, cujos dados principais devem ser informados ao CDTN antes da retirada do radiofármaco.

Quem pode utilizar este serviço?

Clínicas e hospitais que possuam um serviço de medicina nuclear com tomógrafo do tipo PET(Tomografia por Emissão de Pósitrons). A clínica e/ou o hospital devem possuir Autorização da CNEN para recebimento e manuseio de materiais radioativos, além de Contrato assinado com o CDTN e Ficha de Cadastro preenchida.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar doses

Solicitação de doses pelo preenchimento de formulário próprio e envio via e-mail.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: radiofarmacoscdtn@cdtn.br
DOCUMENTAÇÃO
  • Formulário próprio que pode ser solicitado pelo e-mail radiofarmacoscdtn@cdtn.br. Os pedidos devem ser enviados até às 12:00h do dia útil anterior ao fornecimento.
  • GRU
CUSTOS
  • Faturamento de doses ( apresentações) solicitadas do radiofármaco via GRU – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Informações adicionais ao tempo estimado

Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança;
Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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