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Educação Especializada

Formalizar convênio com Instituições de Ensino para concessão de estágio obrigatório

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Educação Especializada


Avaliações: 62% (21)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Educação EspecializadaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Apresentar proposta de convênioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Assinar convênioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A instituição de ensino interessada em encaminhar alunos para realização de estágio obrigatório no Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) deve enviar ofício solicitando a formalização de convênio, por meio de processo administrativo, observada a lista de documentos constante no site [www.ines.gov.br](http://www.ines.gov.br/), nos termos da Lei nº 11.788/2008 e da Orientação Normativa MPOG nº 02/2016.
Concluída a instrução do processo, o convênio é formalizado, normalmente, com vigência de cinco anos. A partir daí, a instituição de ensino pode encaminhar seus alunos para realização de estágio obrigatório no INES.

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições de ensino superior

Etapas para a realização deste serviço

1.Apresentar proposta de convênio

Encaminhar documentação para formalização do processo de convênio para concessão, pelo INES, de estágio obrigatório a seus alunos regularmente matriculados.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: convenio@ines.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
  • CNPJ da Instituição
  • Contrato social, Estatuto e/ou Regimento Interno da Instituição
  • Projetos pedagógicos dos cursos
  • Declaração de inexistência de fatos impeditivos (modelo INES)
  • Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal (modelo INES)
  • Identidade e CPF do representante legal
  • Procuração ou ato de nomeação do representante legal que assinará o convênio
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Assinar convênio

    Receber duas vias dos documentos (Plano de trabalho e Convênio) assinados pelo INES, providenciar a assinatura pelo representante legal da instituição de ensino e restituir uma via assinada ao INES.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: postal
    • Descrição: Instituto Nacional de Educação de Surdos – Direção Geral – Rua das Laranjeiras, 232 – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ – 22240-003
    DOCUMENTAÇÃO
    • Convênio
    • Plano de Trabalho
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      30 dias-uteis

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/252

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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