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Reforma Agrária

Fazer pré-cadastro no Programa de Reforma Agrária

18 de março de 2024
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Agricultura e Pecuária
Cadastramento e Certificação > Reforma Agrária


Avaliações: 73% (166)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Agricultura e Pecuária Cadastramento e Certificação > Reforma AgráriaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Fazer o Pré-Cadastro de ingresso no Programa Nacional de Reforma Agrária.

É necessário ter uma [conta.gov.br](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/) para acessar o serviço.

Este é um serviço gratuito do Incra para manifestação de interesse do cidadão em compor a lista geral de pessoas que desejam concorrer a lotes em assentamentos de reforma agrária.

Observação: o Pré-Cadastro não garante a participação no processo de seleção de vaga em assentamento, já que será necessário realizar a inscrição no edital com vagas disponíveis, quando o acesso à opção de inscrição for liberada. Também não significa que o interessado está concorrendo automaticamente a um lote.

Quem pode utilizar este serviço?

O cidadão, maior de 18 anos ou de 16 a 18, emancipado na forma do artigo 5º do Código Civil, independente do estado civil.

[Saiba mais sobre quem pode participar e quem não pode participar da inscrição e da seleção de candidatos a vagas em assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária.](https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/acesso-a-terra)

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o serviço

Acessar o serviço [Pré-cadastro como interessado no Programa de Reforma Agrária](https://pgt.incra.gov.br/pgt/ingressofamiliar/) na Plataforma de Governança Territorial.

Conectar com a conta gov br para realizar o pré-cadastro.

[Saiba mais sobre a conta gov br.](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acessar o serviço de Pré-Cadastro](https://pgt.incra.gov.br/pgt/ingressofamiliar/).

    Clicar em “Entrar com conta gov br”.

    Selecionar a opção “Pré-Cadastro”.

    Informar estado civil e contato.

    Marcar “Concorrer a vagas disponíveis em assentamento criado pelo Incra” e selecionar até três municípios.

    Ler e marcar “Concordo, Declaro e Ciente”.

    Clicar em Salvar.

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1799

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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