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Para Estrangeiros

Fazer cursos de língua portuguesa e cultura brasileira

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Outras > Para Estrangeiros


Avaliações: 68% (136)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Outras > Para EstrangeirosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Participar de aulas presenciais e atividades culturaisCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Promoção da variante brasileira da língua portuguesa no exterior, por meio de aulas presenciais, aplicação de exames de proficiência do idioma e projetos voltados para o português como língua de herança, além da realização de eventos de divulgação da cultura brasileira

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos brasileiros e estrangeiros

Etapas para a realização deste serviço

1.Participar de aulas presenciais e atividades culturais

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Centros Culturais Brasileiros – CCBs
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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