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Armas de Fogo

Entregar voluntariamente arma de fogo, munição e acessórios

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Regulação e Fiscalização > Armas de Fogo


Avaliações: 34% (1965)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Regulação e Fiscalização > Armas de FogoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher o requerimento eletrônico de guia de trânsito de arma de fogoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Comparecer na unidade credenciadaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber o número de protocolo de indenizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Os proprietários ou possuidores de arma(s) de fogo, com ou sem registro, podem entregá-la(s) às instituições credenciadas para destruição, sendo indenizados em valores que variam de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) dependendo do tipo da arma.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher o requerimento eletrônico de guia de trânsito de arma de fogo

Nessa etapa deve-se acessar o sistema Desarma para emissão da guia de trânsito para que possa efetuar o deslocamento ate a unidade recebedora. Somente assim você poderá transportar a arma até o local da entrega sem o risco de tê-la apreendida pela polícia durante o trajeto.

A “Guia de Trânsito” não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Desarma (mj.gov.br)](http://desarma.mj.gov.br/SisDesarmamento/formulario/portador.do)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Comparecer na unidade credenciada

      Após o preenchimento do requerimento eletrônico e a impressão da guia de trânsito de arma de fogo o interessado deverá se dirigir à unidade de entrega escolhida.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Unidades Credenciadas:

        + Polícia Federal;
        + Polícia Rodoviária Federal;
        + Corpo de Bombeiros Militar;
        + Polícia Militar;
        + Polícia Civil; e 
        + Guarda Municipal.

      DOCUMENTAÇÃO
      • 2. Guia de trânsito de arma de fogo em 1 (uma) via;
        4. Documento de registro de arma de fogo, se houver.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Receber o número de protocolo de indenização

        No momento da entrega, será emitido o número de protocolo, com o qual o saque da indenização poderá ser realizado em qualquer posto de autoatendimento do Banco do Brasil.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: presencial
        • Descrição: Junto à unidade credenciada escolhida.
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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