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Informações

Entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Pesquisa e Aprendizado > Informações

RAPP
Avaliações: 45% (78)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Pesquisa e Aprendizado > InformaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preenchimento do RAPPCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Entrega do RAPPCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Retificação de relatórios (apenas se necessário)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental, tendo sua previsão legal na Política Nacional de Meio Ambiente, conforme Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (§ 1º, Art. 17-C).

O preenchimento e entrega do RAPP é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à cobrança da Taxa e Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA).

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Preenchimento do RAPP

Acessar os “Serviços Ibama”. Acessar o menu “Relatórios”. Acessar o submenu “RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”. Acessar e preencher os formulários que compõem o RAPP, conforme as informações solicitadas.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
    • Não tem custo – R$  0,00
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Entrega do RAPP

    Acessar os “Serviços Ibama”. Acessar o menu “Relatórios”. Acessar o submenu “RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”. Na tabela dos relatórios, selecionar a operação “Entregar Relatório/Retificação”. Entregar o RAPP.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Retificação de relatórios (apenas se necessário)

        Acessar os “Serviços Ibama”. Acessar o menu “Relatórios”. Acessar o submenu “RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”. Na tabela dos relatórios, solicitar a operação “Solicitar Retificação” do relatório a ser alterado. Acessar e alterar os dados dos formulários a serem alterados. Entregar a retificação.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1812

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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