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Divida Ativa da União

Emitir documento para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 17% (1865)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Emitir GRDECANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Emitir Darf / DAS integral ou parcialCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Para pagamento integral ou parcial de débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS, o contribuinte deve emitir o documento de arrecadação respectivo, conforme as opções:

 Emissão de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para débitos tributários não previdenciários e débitos não tributários.
Emissão de DAS (Documento de Arrecadação de Simples Nacional) para débitos de Simples Nacional.
Emissão de GPS (Guia da Previdência Social) para débitos previdenciários.
Emissão de GRDE (Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS) para débitos junto ao FGTS.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e pessoa jurídica.

Etapas para a realização deste serviço

1.Emitir GRDE

Acesse o canal Conectividade Social ICP (CAIXA) e informe a senha do Certificado Digital.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Canal Conectividade Social ICP (CAIXA)](http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Emitir Darf / DAS integral ou parcial

      Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção “Emitir Guia de Pagamento” > “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”.
      Em seguida, informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
          · Urbanidade;
          · Respeito;
          · Acessibilidade;
          · Cortesia;
          · Presunção da boa-fé do usuário;
          · Igualdade;
          · Eficiência;
          · Segurança; e
          · Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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