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Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Emissão de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para débitos tributários não previdenciários e débitos não tributários.
Emissão de DAS (Documento de Arrecadação de Simples Nacional) para débitos de Simples Nacional.
Emissão de GPS (Guia da Previdência Social) para débitos previdenciários.
Emissão de GRDE (Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS) para débitos junto ao FGTS.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Emitir GRDE
Acesse o canal Conectividade Social ICP (CAIXA) e informe a senha do Certificado Digital.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Canal Conectividade Social ICP (CAIXA)](http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Emitir Darf / DAS integral ou parcial
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção “Emitir Guia de Pagamento” > “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”.
Em seguida, informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.