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Planos de Saúde

Emitir comprovante de dados cadastrais de beneficiários de planos de saúde junto à ANS

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 25% (244)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o sistema Comprova no Portal da ANSCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Permite a consulta e a comprovação dos dados de beneficiários de planos privados de assistência à saúde fornecidos pelas operadoras à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas que possuam contratação (ativa ou inativa) de planos privados de assistência à saúde. 

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o sistema Comprova no Portal da ANS

Ao acessar o sistema Comprova, no Portal da ANS, o cidadão é direcionado ao portal do governo federal (https://sso.acesso.gov.br/) para efetuar “login” e realizar a consulta aos dados.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-emitir
  • Descrição: [ Emitir](https://www.ans.gov.br/COMPROVA)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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