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Divida Ativa da União

Emitir certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 56% (9)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Emitir certidão de regularidade fiscalCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Consultar pendênciasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita ao interessado emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, documento expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que certifica a situação fiscal do contribuinte perante a Fazenda Nacional.

As certidões de regularidade fiscal podem ser:

Certidão Negativa de Débitos (CND): quando não há nenhuma pendência fiscal na data em que for emitida;
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND): quando a pessoa ou imóvel possui dívidas, mas que estão suspensas (negociadas e com as prestações em dia, por exemplo) ou garantidas;
Atenção! Para que seja possível emitir a CPEND, se houver decisão judicial suspendendo a exigibilidade da dívida ou depósito judicial integral ainda não reconhecido pelo sistema, o contribuinte deverá protocolar o serviço [Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI)](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-revisao-de-divida-inscrita). E caso a inscrição possua garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal, o contribuinte deverá protocolar o serviço [Averbar garantia em execução fiscal](https://www.gov.br/pt-br/servicos/averbar-garantia-em-execucao-fiscal).

Certidão Positiva de Débitos (CPD): quando há pendências fiscais, como dívidas ou falta da entrega de declarações.
Se não for possível emitir a certidão pela internet, o contribuinte deverá consultar sua situação fiscal no [portal e-CAC](https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) para verificar as pendências que estão impedem a emissão da certidão. Se a pendência apontada no relatório for comprovadamente indevida, o contribuinte deverá solicitar a liberação da certidão perante a RFB e/ou PGFN. No caso de pendências indevidas relacionadas aos créditos administrados pela PGFN, clique aqui para saber mais!

Para obter a segunda via de certidões já emitidas, utilize o serviço [Consultar certidões emitidas](https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-certidoes-emitidas-pela-receita-federal-e-ou-procuradoria-geral-da-fazenda-nacional).

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões.

Etapas para a realização deste serviço

1.Emitir certidão de regularidade fiscal

Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB).

Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida imediatamente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Certidão de pessoa física](https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Consultar pendências

      Se não for possível emitir a certidão pela internet, o contribuinte deverá consultar a sua situação fiscal para verificar quais pendências estão impedindo a emissão.

      Acesse o portal e-CAC e clique em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal.
      Atenção! Se a pendência apontada no relatório for comprovadamente indevida, o contribuinte deverá solicitar a liberação da certidão perante a RFB e/ou PGFN.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Portal e-CAC ](https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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