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Serviços Adicionais

Emitir boleto de multa de processo administrativo

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Serviços Adicionais


Avaliações: 16% (183)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Serviços AdicionaisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Emitir boleto de multa ainda não vencidoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Emitir boleto para pagamento parceladoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Emitir boleto para pagamento de dívida já vencida e inscrita em dívida ativaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Sistema de Gerenciamento de Multas (SGM) é um aplicativo que controla as irregularidades e as penalidades de advertência e multa aplicadas pelo descumprimento de normas do Sistema Financeiro Nacional e multas administrativas.

Se você ou sua empresa não possui Conta de Liquidação, Conta Reservas Bancárias ou convênio para utilização de Conta Reservas Bancárias, é possível emitir o boleto bancário para pagamento da multa de acordo com os três módulos abaixo:

Boleto ainda não vencido;
Boleto para pagamento parcelado; e
Boleto para pagamento de dívida já vencida e inscrita em dívida ativa.

A emissão de boletos para pagamento parcelado é válida para multas cujo acordo de parcelamento foi firmado após 23/07/2020. No caso de acordos firmados antes daquela data, o pagamento deve ser feito conforme indicado no acordo de parcelamento.

Caso o processo esteja vencido, a dívida é encaminhada para a Dívida Ativa e o boleto deve ser atualizado.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e jurídica penalizada com multa pelo BC

Etapas para a realização deste serviço

1.Emitir boleto de multa ainda não vencido

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acesse [aqui](https://www3.bcb.gov.br/sgminternet/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Emitir boleto para pagamento parcelado

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: Acesse [aqui](https://www3.bcb.gov.br/sgm2-internet/gerar)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Emitir boleto para pagamento de dívida já vencida e inscrita em dívida ativa

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: Acesse [aqui](https://www3.bcb.gov.br/bcjur2-internet/gerar)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil (BCB). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/89

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética.

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei n°10.048/00.

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