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Proteção Social

Efetuar Recadastramento Anual de Veteranos e Pensionistas da Marinha

18 de março de 2024
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Assistência Social
Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social


Avaliações: 46% (600)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Assistência Social Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção SocialO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Efetuar o Recadastramento AnualCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Procedimento anual e obrigatório que deve ser realizado pelas pessoas que possuem vínculo remuneratório  com a Marinha por meio do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM). É um requisito obrigatório para a continuidade do pagamento, que será bloqueado em caso de não realização. Modalidades: Presencial e Digital.

 PRESENCIAL

1.   Veterano militar, ex-combatente, anistiado político e pensionistas: mediante o comparecimento a uma das seguintes organizações militares (OM) da Marinha, cujos endereços encontram-se na Carta de Serviços, em www.marinha.mil.br/svpm :

– SVPM;

– 11 Postos de Atendimento Avançados (PAA);

– 29 Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC); e

– 33 Organizações Recadastradoras (OREC).

Caso não exista nenhuma das OM da Marinha citadas, o Recadastramento poderá ser feito em qualquer OM do Exército ou FAB.

2. Veterano e pensionista civil

O procedimento é feito na agência bancária, onde o usuário recebe provento/benefício.

3. Veteranos e Pensionistas residindo/em trânsito no Exterior:

Podem fazer o Recadastramento em representação diplomática brasileira (Embaixada, Consulado, Adidâncias e Comissões Navais). Obrigatoriamente, deverá ser emitido Atestado de Vida, que deverá ser encaminhado pelo usuário ao SVPM, por correspondência registrada, anexando cópia autenticada da identidade.

4.    Recadastramento Domiciliar

       É realizado quando o usuário comprova mediante Atestado Médico (validade de 30 dias) que está acometido de moléstia grave ou impossibilitado de locomoção. Essa modalidade também se aplica aos internados em hospitais e asilos. A solicitação de Visita Domiciliar deve ser encaminhada para [www.svpm.domiciliar@marinha.mil.br](http://www.svpm.domiciliar@marinha.mil.br). Maiores informações pelo telefone (21) 2104-5665.

5. Recadastramento por Representante Legal (Tutor, Curador ou Procurador)

Ocorre quando o usuário se encontra na condição de tutelado ou curatelado, ou nomeia um procurador para representá-lo junto ao SVPM. Maiores informações na Carta de Serviços, em [www.marinha.mil.br/svm](http://www.marinha.mil.br/svm).

 DIGITAL

1.   Prova de Vida pelo Aplicativo Gov.Br

Realizada pelo aplicativo Gov.Br para celulares, com base no reconhecimento facial. É obrigatório que o usuário seja cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

2.  Prova de Vida por vídeochamada no WhatsApp

Modalidade para usuários que se enquadrem em um dos seguintes critérios:

– mais de 80 anos;

– residir em local onde não exista OM da Marinha, Exército ou Aeronáutica; ou

– residir/estar no exterior, onde não exista representação diplomática.

O usuário deverá encaminhar e-mail para [www.svpm.domiciliar@marinha.mil.br](http://www.svpm.domiciliar@marinha.mil.br) solicitando o agendamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Todas as pessoas que possuem vínculo remuneratório  com a Marinha, por meio do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), a saber: veteranos militares, veteranos civis(servidores civis aposentados), ex-combatentes, anistiados políticos e seus respectivos pensionistas/beneficiários.

Etapas para a realização deste serviço

1.Efetuar o Recadastramento Anual

Consiste em realizar o Recadastramento Anual, no mês de aniversário, que tem como propósito principal a Prova de Vida e como secundário atualizar dados cadastrais, tais como: endereço, telefone, e-mail, Declaração de Beneficiários etc.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Veterano militar, ex-combatente, anistiado político e pensionista: mediante comparecimento a uma das organizações abaixo, cujos endereços constam da Carta de Serviços,  www.marinha.mil.br/svpm :

    – SVPM

    – 11 Postos de Atendimento Avançados(PAA)

    – 29 Organizações Militares de Apoio e Contato(OMAC)

    – 33 Organizações Recadastradoras(OREC).

    Caso não exista nenhuma das OM acima, o procedimento poderá ser feito em qualquer OM do Exército ou FAB.

DOCUMENTAÇÃO
  • Documento de identificação válido, dentro do prazo de validade, com foto e legível.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Comando da Marinha (CMAR). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/185

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    As instalações de atendimento ao público na Sede do  SVPM bem como nas OMAC são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    As instalações de atendimento ao público na Sede do  SVPM bem como nas OMAC são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    O SVPM dispensa atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, em conformidade com a lei nº 10.048/2000.

     O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.

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