Assistência Social
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
PRESENCIAL
1. Veterano militar, ex-combatente, anistiado político e pensionistas: mediante o comparecimento a uma das seguintes organizações militares (OM) da Marinha, cujos endereços encontram-se na Carta de Serviços, em www.marinha.mil.br/svpm :
– SVPM;
– 11 Postos de Atendimento Avançados (PAA);
– 29 Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC); e
– 33 Organizações Recadastradoras (OREC).
Caso não exista nenhuma das OM da Marinha citadas, o Recadastramento poderá ser feito em qualquer OM do Exército ou FAB.
2. Veterano e pensionista civil
O procedimento é feito na agência bancária, onde o usuário recebe provento/benefício.
3. Veteranos e Pensionistas residindo/em trânsito no Exterior:
Podem fazer o Recadastramento em representação diplomática brasileira (Embaixada, Consulado, Adidâncias e Comissões Navais). Obrigatoriamente, deverá ser emitido Atestado de Vida, que deverá ser encaminhado pelo usuário ao SVPM, por correspondência registrada, anexando cópia autenticada da identidade.
4. Recadastramento Domiciliar
É realizado quando o usuário comprova mediante Atestado Médico (validade de 30 dias) que está acometido de moléstia grave ou impossibilitado de locomoção. Essa modalidade também se aplica aos internados em hospitais e asilos. A solicitação de Visita Domiciliar deve ser encaminhada para [www.svpm.domiciliar@marinha.mil.br](http://www.svpm.domiciliar@marinha.mil.br). Maiores informações pelo telefone (21) 2104-5665.
5. Recadastramento por Representante Legal (Tutor, Curador ou Procurador)
Ocorre quando o usuário se encontra na condição de tutelado ou curatelado, ou nomeia um procurador para representá-lo junto ao SVPM. Maiores informações na Carta de Serviços, em [www.marinha.mil.br/svm](http://www.marinha.mil.br/svm).
DIGITAL
1. Prova de Vida pelo Aplicativo Gov.Br
Realizada pelo aplicativo Gov.Br para celulares, com base no reconhecimento facial. É obrigatório que o usuário seja cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
2. Prova de Vida por vídeochamada no WhatsApp
Modalidade para usuários que se enquadrem em um dos seguintes critérios:
– mais de 80 anos;
– residir em local onde não exista OM da Marinha, Exército ou Aeronáutica; ou
– residir/estar no exterior, onde não exista representação diplomática.
O usuário deverá encaminhar e-mail para [www.svpm.domiciliar@marinha.mil.br](http://www.svpm.domiciliar@marinha.mil.br) solicitando o agendamento.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Efetuar o Recadastramento Anual
Consiste em realizar o Recadastramento Anual, no mês de aniversário, que tem como propósito principal a Prova de Vida e como secundário atualizar dados cadastrais, tais como: endereço, telefone, e-mail, Declaração de Beneficiários etc.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: presencial
- Descrição: Veterano militar, ex-combatente, anistiado político e pensionista: mediante comparecimento a uma das organizações abaixo, cujos endereços constam da Carta de Serviços, www.marinha.mil.br/svpm :
– SVPM
– 11 Postos de Atendimento Avançados(PAA)
– 29 Organizações Militares de Apoio e Contato(OMAC)
– 33 Organizações Recadastradoras(OREC).
Caso não exista nenhuma das OM acima, o procedimento poderá ser feito em qualquer OM do Exército ou FAB.
DOCUMENTAÇÃO
- Documento de identificação válido, dentro do prazo de validade, com foto e legível.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.