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Trânsito

DNIT – Realizar Pagamento de Multa de Trânsito

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Trânsito


Avaliações: 26% (978)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > TrânsitoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar Consulta no Portal de MultasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Escolher a modalidade de pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

No [Portal de Multas](https://servicos.dnit.gov.br/multas/), o DNIT disponibiliza para os usuários que necessitam realizar a quitação de débitos relativos a multas de trânsito, o pagamento nas modalidades de Guia de Recolhimento da União (GRU), PIX ou cartão de crédito.

 

Para evitar fraudes na hora do pagamento, o cidadão deverá necessariamente acessar o [Portal de Multas de Trânsito da Autarquia](https://servicos.dnit.gov.br/multas/), mediante placa e renavam, e escolher entre as 3 modalidades concedidas.

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietário do veículo e Condutor Indicado.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar Consulta no Portal de Multas

Para acesso ao Portal de Multas de Trânsito [clique aqui](https://servicos.dnit.gov.br/multas/).

Atenção: Em observância à LGPD, a GRU que será gerada pelo acesso aberto (placa e renavam) não conterá os dados do pagador.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal de Multas de Trânsito.](https://servicos.dnit.gov.br/multas/conta/login)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Escolher a modalidade de pagamento

      Ao identificar a infração a ser paga, clique em ” Pagar” e escolha a modalidade de pagamento, sendo elas GRU, Pix ou cartão de crédito.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Portal de Multas de Trânsito.](https://servicos.dnit.gov.br/multas/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54844

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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