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Trânsito

DNIT – Apresentar Solicitação para Substituir Multa por Advertência

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Trânsito

DNIT
Avaliações: 62% (150)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > TrânsitoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Enviar Solicitação de AdvertênciaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Verificar resultado da solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o meio que você possui para requerer ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a substituição da aplicação da penalidade de multa por Advertência por Escrito. 

Em que pese o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT faça a aplicação da penalidade de advertência automaticamente conforme prevê a Resolução Contran nº 918/2022.

Quem pode utilizar este serviço?

O serviço poderá ser solicitado pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado.

Etapas para a realização deste serviço

1.Enviar Solicitação de Advertência

Você deve preencher o [Formulário de Solicitação de Advertência](https://servicos.dnit.gov.br/multas/pdf/forms/Formulario_Solicitacao_Advertencia.pdf “Advertencia”) disponibilizado pelo DNIT. O formulário permite o preenchimento de forma eletrônica.

Atenção: O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e enviado.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal de Multas de Trânsito do DNIT](https://servicos.dnit.gov.br/multas/ “portal”).
DOCUMENTAÇÃO
  • [Requerimento de Solicitação Advertência](https://servicos.dnit.gov.br/multas/pdf/forms/Formulario_Solicitacao_Advertencia.pdf) datado e assinado (a assinatura deve ser igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Solicitação de Advertência);
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Requerimento para Solicitação de Advertência. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa;
  • Cópia do CRLV;
  • Cópia da Notificação da Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto (exemplo: [edital de notificação](https://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/editais-publicacao-notificacao?ano=2021 “Edital”));
  • Documento emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito (DETRAN) responsável pelo prontuário do condutor que demonstre as infrações cometidas, se houver, nos últimos 12 meses anteriores a data da infração.
  • Procuração, quando for o caso;
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Verificar resultado da solicitação

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Portal de Multas de Trânsito do DNIT](https://servicos.dnit.gov.br/multas/ “portal”)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54844

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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