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Promoção ao Turismo

Divulgar oportunidades de negócios em regiões turísticas do país

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Promoção ao Turismo

PIT
Avaliações: 100% (1)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Promoção ao TurismoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastro de ProjetosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Cadastro do EmpreendedorCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Cadastro de InvestidorCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Portal de Investimentos tem por objetivo conceder visibilidade a projetos com foco em empreendimentos comerciais turísticos, com disponibilidade de captação de investimentos de capital privado. Esses projetos podem ser submetidos por:

Empreendedores privados: que possuam projeto ou empreendimento no setor turístico e desejem captar investimentos nacionais ou estrangeiros privados.

Setor público: municípios, estados ou União, que queiram dispor de ativos com interesse turístico para concessão ou alienação para o capital privado.

Dentro do escopo de projetos aptos, aceita-se também, em parceria com o Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões (DOPC), a inclusão de ativos públicos de qualquer esfera de governo que estejam aptos à concessão ou alienação para receber investimentos privados, ou seja, recursos disponibilizados por pessoas jurídicas e físicas de direito privado, a fim de gerar retorno monetários aos investidores.

Assim sendo, excluem-se do rol deste portal, projetos com finalidade a obras de melhorias de infraestruturas públicas ou empreendimentos/ativos que não estejam aptos a receber capital privado.

Quem pode utilizar este serviço?

O Portal é voltado para:

Empreendedores privados: que possuam projeto ou empreendimento no setor turístico e desejem captar investimentos nacionais ou estrangeiros privados. 

Setor público: municípios, estados ou União, que queiram dispor de ativos com interesse turístico para concessão ou alienação para o capital privado.

Investidores nacionais ou internacionais com interesse em investir em projetos ou ativos com interesse turístico.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastro de Projetos

Preenchimento do formulário de cadastro através do botão ACESSE em: https://investimento.turismo.gov.br/

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Preenchimento do formulário de cadastro através do botão ACESSE em: [Acesse o site](https://investimento.turismo.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Cadastro do Empreendedor

      Preenchimento do formulário de cadastro através do botão ACESSE em: https://investimento.turismo.gov.br/

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://investimento.turismo.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Cadastro de Investidor

          Preenchimento do formulário de cadastro através do botão ACESSE em: https://investimento.turismo.gov.br/

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: Preenchimento do formulário de cadastro através do botão ACESSE em: [Acesse o site](https://investimento.turismo.gov.br/)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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