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Planos de Saúde

Denunciar práticas irregulares no relacionamento entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviço de saúde

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 26% (94)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Fazer a denúncia no portal da ANSCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Serviço que permite que operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço de saúde apresentem denúncias referentes ao descumprimento das normas da ANS sobre o relacionamento entre as partes.

Entende-se por [Operadora de Planos de Saúde](http://www.ans.gov.br/component/glossario/?view=termo&id=201), segundo o Glossário Temático da Saúde Suplementar, a “pessoa jurídica constituída sob a modalidade empresarial, associação, fundação, cooperativa, ou entidade de autogestão, obrigatoriamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que opera ou comercializa planos privados de assistência à saúde.”

Entende-se por [Prestador de Serviços de Saúde](http://www.ans.gov.br/aans/biblioteca/index.php?option=com_glossario&view=termo&id=238), segundo o Glossário Temático da Saúde Suplementar, a “pessoa física ou jurídica que presta serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde”, como exemplo, os hospitais, as clínicas, os laboratórios, os consultórios, entre outros.

Quem pode utilizar este serviço?

Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde

Etapas para a realização deste serviço

1.Fazer a denúncia no portal da ANS

Acessar a área específica do sítio da ANS e fazer a denúncia.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Central de atendimento aos prestadores:[ Acesse o site](https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/central-de-atendimento-a-prestadores)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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