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Denúncias

Denunciar ou representar contra autoridade abrangida pelo Art. 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal e pelo Art 2º da Lei 12.813/2013

18 de março de 2024
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Comunicações e Transparência Pública
Telecomunicações > Denúncias


Avaliações: 36% (39)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Comunicações e Transparência Pública Telecomunicações > DenúnciasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Enviar denúncia ou representaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Serviço por meio do qual o usuário pode encaminhar à Comissão de Ética Pública (CEP) denúncias ou representações de infração ética de autoridades ocupantes de cargos de natureza DAS-6 e superior e de conflito de interesses contra autoridades ocupantes de cargos de natureza DAS-5 e superior.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos, membros de comissão de ética setorial, autoridades, parlamentares, órgãos ou entidades públicos e privados.

Etapas para a realização deste serviço

1.Enviar denúncia ou representação

O usuário deverá encaminhar a documentação referente à denúncia ou representação, por e-mail, à Comissão de Ética Pública, que será incluída no sistema e distribuída a um Conselheiro Relator, que contará com o assessoramento dos servidores da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública para o impulso e análise processuais.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: etica@presidencia.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Casa Civil da Presidência da República (CC-PR). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2837

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética.

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

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