Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Certidões e Outros Documentos

Declarar informações sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

18 de março de 2024
Compartilhar

Meio Ambiente e Clima
Cadastros e Documentações > Certidões e Outros Documentos


Avaliações: 50% (2)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Cadastros e Documentações > Certidões e Outros DocumentosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar no Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Inserir as informações sobre os resíduos sólidosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Gerar o InventárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país. Até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Quem pode utilizar este serviço?

GERADORES de resíduos industriais.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar no Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)

Caso ainda não tenha cadastro no Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), preencher os campos solicitados. Mais informações no Manual do Usuário disponível em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-do-Usuario-Inventario-1.03.pdf

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://sinir.gov.br/informacoes/contato)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Inserir as informações sobre os resíduos sólidos

      Os GERADORES devem declarar as informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados. Mais informações no Manual do Usuário disponível em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-do-Usuario-Inventario-1.03.pdf

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://sinir.gov.br/informacoes/contato)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Gerar o Inventário

          Após o preenchimento das informações solicitada conforme orientações no Manual do Usuário, o Inventário é emitido. Mais informações no Manual do Usuário disponível em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-do-Usuario-Inventario-1.03.pdf

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Acesse o site](https://sinir.gov.br/informacoes/contato)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente (MMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1927

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

              Compartilhar este artigo
              Facebook Twitter Email Copy Link Print
              Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
              Love0
              Angry0
              Wink0
              Happy0
              Dead0

              Você pode gostar também

              Solicitar atestado de capacidade técnica – UTFPR

              18 de março de 2024

              Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para graduação – UFTM

              18 de março de 2024

              Solicitar emissão de certificado de participação em curso ou evento de extensão – UFSB

              18 de março de 2024

              Solicitar emissão de certificado de participação em curso e evento de extensão – UFRN

              18 de março de 2024

              Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação – UFOB

              18 de março de 2024

              Solicitar Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição – UFES

              18 de março de 2024
              Portal Gov BrPortal Gov Br