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Sistemas e Bases de Dados

Declarar capitais estrangeiros decorrentes de operações de crédito

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Sistemas e Bases de Dados

SCE-Crédito
Avaliações: 71% (24)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Sistemas e Bases de DadosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar no SisbacenCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Prestar informações sobre a operação de crédito externoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Obter perfil de usuárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Prestar informações de capitais estrangeiros decorrentes de operações de crédito externo concedidas a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.

Uma operação é considerada crédito externo nos seguintes casos quando os valores da operação são concedidos por não residentes a residentes do Brasil, mesmo quando mantidos no exterior em favor de residentes:

Empréstimo;
Recebimento antecipado de exportação;
Importação financiada;
Arrendamento mercantil financeiro;
Financiamento de organismos.
A declaração deve ser prestada no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo (SCE – Crédito), cujo nome será posteriormente alterado em sistema, de RDE-ROF, para ficar aderente às novas normas.

Para mais detalhes, consulte [aqui](http://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCE-Credito.pdf) o manual.

Login via Conta Gov.br:

Se pessoa física agindo em nome próprio: cadastro com nível prata ou ouro é suficiente para acessar o sistema e criar, editar e atualizar suas operações.
Se pessoa física agindo em nome de uma pessoa jurídica: acesso restrito à pessoa física previamente cadastrada como mandatário do devedor, em funcionalidade específica do sistema. A conta Govbr deve ter o nível prata ou ouro. Um representante de uma pessoa jurídica que não esteja cadastrado como mandatário só consegue acessar o sistema da empresa pelo login Sisbacen.
Obs: Pessoa física agindo em nome de Instituição Financeira não pode realizar o acesso ao sistema utilizando a Conta Govbr. O acesso é restrito via login Sisbacen nesses casos.

Login Sisbacen:

Se pessoa jurídica: informar o Código da Instituição (5 dígitos) e o Código da Dependência (4 dígitos), obtidas no credenciamento no Sisbacen, bem como o login do usuário (campo Operador) e a senha. Formato da conta institucional: IIIIIDDDD.OPERADOR.
Se pessoa física: O login de usuários Sisbacen pessoa física que possuem senha válida funcionará somente até 31/01/2023, não sendo mais possível emitir senhas novas ou recuperar senhas antigas. A partir de 01/02/2023, pessoas físicas somente poderão acessar o sistema com conta govbr (nível prata ou ouro).

Quem pode utilizar este serviço?

Devedores pessoa física ou pessoa jurídica residente no Brasil que tenham recebido capital estrangeiro decorrente de operação de crédito em valor superior ao piso declaratório.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar no Sisbacen

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acesse o [Sistema](https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato) e siga as orientações.
DOCUMENTAÇÃO
  • Acesso para pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr.

    Acesso para empresas: certificado digital vinculado a Conta govbr.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Prestar informações sobre a operação de crédito externo

    Após o cadastramento no Sisbacen, você (exceto instituições financeiras) obtém acesso aos serviços do sistema SCE-Crédito para a prestação de informações sobre a operação de crédito externo.

    Acesso de pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr ou com acesso pelo Sisbacen. 

    Acesso de pessoas jurídicas: certificado digital pela Conta govbr.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Acesse o [Sistema](https://www3.bcb.gov.br/rof/dologin).

      Acesso de pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr ou com acesso pelo Sisbacen.

      Acesso de pessoas jurídicas: certificado digital pela Conta govbr ou login Sisbacen de CNPJ.

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Obter perfil de usuário

        O cadastramento no Sisbacen gera, automaticamente, os seguintes perfis de usuários para o SCE-Crédito:

        Perfil Declarante: presta informações de uma operação em seu próprio nome.
        Perfil Mandatário: presta informações de uma operação em nome de um terceiro, desde que por meio de uma procuração específica.
        Perfil de Instituição Financeira (IF): permite que o máster da IF cadastre Perfis Mandatários e os funcionários prestem informações de operações de crédito a terceiros.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: Acesse o [Sistema](https://www3.bcb.gov.br/rof/dologin).  

          Acesso de pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr ou com acesso pelo Sisbacen. 

          Acesso de pessoas jurídicas: certificado digital pela Conta govbr ou login Sisbacen de CNPJ.

        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil (BCB). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/89

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei n° 10.048/00.

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