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Sistemas e Bases de Dados

Declarar capitais estrangeiros decorrentes de investimento estrangeiro direto

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Sistemas e Bases de Dados

SCE-IED
Avaliações: 45% (123)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Sistemas e Bases de DadosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar-se no SisbacenCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Prestar informações sobre o investimento estrangeiro diretoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Negociar contrato de câmbioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Atualizar o quadro societárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Empresas brasileiras podem receber investimento estrangeiro direto, originado de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil. O que caracteriza um investimento direto é sua intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores. 

Esses investimentos devem ser informados ao Banco Central quando ocorrer uma das seguintes ações: 

Transferência financeira relacionada ao investidor não residente de valor igual ou superior a US$100 mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas;

Movimentação de recursos de valor igual ou superior a US$100 mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas referentes a:

2. Capitalização por meio de ativos tangíveis ou intangíveis;
4. Conversão em investimento de direitos remissíveis para o exterior não informado como crédito externo;
6. Cessão, permuta e conferência de quotas ou ações entre investidores residentes e não residentes, ou entre investidores não residentes;
8. Conferência internacional de quotas ou ações;
10. Reorganização societária;
12. Distribuição de lucros e de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação, quando feitos diretamente no exterior ou em moeda nacional no País;
14. Pagamentos e recebimentos em moeda nacional em contas de não residentes; ou
16. Reinvestimento.
O receptor tiver ativos totais acima dos limites declaratórios conforme declarações periódicas previstas regularmente (trimestral, anual e quinquenal).

A declaração desses investimentos deve ser feita por meio do Sistema Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE – IED), cujo nome em sistema será posteriormente alterado de RDE-IDE para SCE – IED, para ficar em linha com as normas atuais.

Para mais detalhes, consulte [aqui](https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCE-IED.pdf) o manual.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa jurídica receptora de investimento estrangeiro direto sujeita à obrigação de declaração.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar-se no Sisbacen

Cadastre no Sisbacen como[ Pessoa Jurídica](https://credenciamento.bcb.gov.br/).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: postal
  • Descrição: Para se cadastrar no Sisbacen, você precisa possuir certificado digital (e-CNPJ) do tipo A1 ou A3.

    A documentação necessária varia de acordo com a pessoa jurídica. Veja  a documentação para [Pessoa Jurídica](https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/docpj) e  a documentação para [MEI/Empresário Individual](http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/doc_mei).

DOCUMENTAÇÃO
  • Acesso para empresas: certificado digital vinculado a Conta govbr.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Prestar informações sobre o investimento estrangeiro direto

    A prestação de informações sobre investimentos estrangeiros diretos é realizada  no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE – IED), cujo nome em sistema será, posteriormente, alterado de RDE-IED para SCE-IED para ficar em linha com as normas atuais.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Acesse o [Sistema](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/capitaisestrangeiros). Utilize certificado digital pela Conta govbr ou o Cadastro no Sisbacen.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Negociar contrato de câmbio

        Negociar um contrato de câmbio com uma instituição autorizada a operar e vincular o contrato de câmbio com o número SCE-IED. Após a realização da operação de câmbio, o sistema SCE-IED é atualizado automaticamente no prazo de D+1.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web-consultar
        • Descrição: Consultar [aqui](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/instituicoesoperacambio) as instituições financeiras autorizadas.
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Atualizar o quadro societário

            Etapas:

            2. atualizar o quadro societário no sistema SCE-IED com os valores investidos, no prazo de 30 dias após a realização da operação de câmbio;
            4. atualizar trimestralmente a Declaração Econômica Financeira (DEF), seguindo calendário específico, para empresas com ativos totais de valor igual ou superior a 300 milhões de reais.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: Acesse o [Sistema](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/registrocapitaisestrangeiros). Utilize certificado digital pela Conta govbr ou o Cadastro no Sisbacen.
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                Outras Informações

                Quanto tempo leva?

                Informações adicionais ao tempo estimado

                Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                Este serviço é gratuito para o cidadão.

                Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil (BCB). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/89

                Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                Urbanidade;
                Respeito;
                Acessibilidade;
                Cortesia;
                Presunção da boa-fé do usuário;
                Igualdade;
                Eficiência;
                Segurança; e
                Ética.

                Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei n° 10.048/00.

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