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Comunicação Governamental

Dar conhecimento público obrigatório a atos oficiais.

18 de março de 2024
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Comunicações e Transparência Pública
Comunicação Pública > Comunicação Governamental


Avaliações: 71% (49)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Comunicações e Transparência Pública Comunicação Pública > Comunicação GovernamentalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Formalização do contratoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Entende-se por publicidade legal a publicação de editais, avisos, atas, balanços, relatórios e outros comunicados que órgãos e entidades da administração pública federal estejam obrigados a divulgar por força de lei ou regulamento. Além dos atendimentos obrigatórios, a EBC tem seus clientes por opção, dentre os quais destacam-se a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais Regionais Federais e Tribunais Eleitorais, entre outros.
A EBC é vista no mercado como a única agência de publicidade legal, certificada pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) e reconhecida pela credibilidade, agilidade, pontualidade, qualidade e segurança jurídica dos serviços prestados.
O setor é responsável por inserir publicações, balanços, avisos, relatórios e todos os atos que órgãos e entidades da administração federal precisam dar conhecimento público. A escolha do veículo compete ao cliente. A EBC faz a ponte entre anunciantes e veículos de comunicação no Brasil e no exterior, utilizando todas as mídias disponíveis.

—

Sua opinião é muito importante para melhorar os conteúdos que você acompanha nos veículos EBC. Envie sua solicitação, elogio, reclamação, sugestão ou informe indisponibilidade do serviço por meio da página https://www.ebc.com.br/ouvidoria, do e-mail: ouvidoria@ebc.com.br ou pelo telefone: 55 61 3799-5244. Veja mais contatos da Ouvidoria na aba Outras Informações.

Avalie os serviços e conteúdos ofertados pela EBC e seus veículos de comunicação por meio do link 

Veja nossos contatos na aba Outras Informações

Quem pode utilizar este serviço?

Órgãos e entidades da administração pública federal e, também, Governos de Estado, Prefeituras, órgãos e entidades de classe (sindicatos, associações) e empresas privadas.
Com tamanha clientela, a Publicidade Legal da EBC chega à maioridade (21 anos) exibindo números de alta relevância. Divulga os atos legais de 1.600 clientes para mais de 2.550 veículos de comunicação em todos os continentes.
São, em média, 500 atendimentos diários, somando mais de 60 mil pedidos de inserção por ano.

Etapas para a realização deste serviço

1.Formalização do contrato

Formalização, junto à EBC, de um contrato de distribuição de publicidade legal. Sem esse instrumento formal, o cliente não tem acesso ao portal da Publicidade Legal, mas pode solicitar, por e-mail ou por telefone, proposta de orçamento, tabela de valores e de eventuais descontos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: O interessado pode enviar um e-mail para publicidadelegal.contratos@ebc.com.br
DOCUMENTAÇÃO
  • Todos os documentos que o contratante julgar necessários para a assinatura do contrato. O solicitante estabelece suas necessidades e a EBC providencia a documentação.
CUSTOS
  • Tabela de preços dos veículos de comunicação – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Informações adicionais ao tempo estimado

Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/86567

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.​

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