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Crimes

Consultar Restrição de Roubo/Furto de Veículo

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Policiamento > Crimes

Sinesp
Avaliações: 27% (899)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Policiamento > CrimesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar download do AplicativoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Realizar ConsultaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É uma ferramenta de consulta de restrições de roubo/furto de veículos a partir da inserção dos caracteres da placa do veículo, tendo como retorno as seguintes informações:

Marca/modelo;
Ano;
Cor;
Final do Chassi; e
Status de Restrição de Roubo e Furto.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos brasileiros e estrangeiros

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar download do Aplicativo

Acesse:

Google Play: 

Apple Store: [apps.apple.com/br/app/sinesp-cidadão/id768157962](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: aplicativo-movel
  • Descrição: O aplicativo está disponível para download na [Play Store](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android) e na [Apple Store](http://apps.apple.com/br/app/sinesp-cidadão/id768157962).
DOCUMENTAÇÃO
  • Para logar no aplicativo é necessário ter uma conta “[gov.br](https://sso.acesso.gov.br/login)”. Contudo, para a realização de consultas de veículos não é obrigatório estar logado.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Realizar Consulta

    Nessa etapa o usuário deve selecionar o ícone “veículos” do aplicativo, inserir a placa a ser consulta e clicar em “buscar veículos”.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: aplicativo-movel
    • Descrição: Aplicativo Sinesp Cidadão.

      O aplicativo está disponível para download na [Play Store](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android) e na [Apple Store](http://apps.apple.com/br/app/sinesp-cidadão/id768157962).

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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