Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Divida Ativa da União

Consultar requerimentos protocolados na PGFN

18 de março de 2024
Compartilhar

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 27% (374)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acompanhar o andamento de requerimentos perante a PGFNCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Apresentar informações complementaresCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita ao contribuinte acompanhar o andamento e consultar as decisões da PGFN em relação aos requerimentos protocolizados seja no atendimento presencial — unidades de atendimento ao contribuinte da Receita Federal e atendimento da PGFN — ou no [REGULARIZE](https://www.regularize.pgfn.gov.br/), o portal digital de serviços da PGFN.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e pessoa jurídica.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acompanhar o andamento de requerimentos perante a PGFN

Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Consultar Requerimento”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-acompanhar
  • Descrição: [Portal REGULARIZE. ](https://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Apresentar informações complementares

      O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento.

      Nesse caso, quando solicitado pela PGFN:

      Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Consultar Requerimento”.
      No campo “Situação Atual” aplique o filtro “Pendente informação Requerente”. 
      No requerimento pendente, clique em cima do ícone de exclamação (!). Feito isso, aparecerá a tela para complementação.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-preencher
      • Descrição: [Portal REGULARIZE. ](https://www.regularize.pgfn.gov.br/)[
        ](https://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Dependerá do serviço solicitado. Neste caso, o Procurador da Fazenda Nacional informará o documento que está pendente e o prazo para apresentação.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        A Lei 10.048, de 08/11/2000, criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas:
        – Pessoas com Deficiência;
        – Idosos com idade superior a 60 anos;
        – Gestantes;
        – Lactantes;
        – Pessoas com crianças de colo; e
        – Obesos.

        Compartilhar este artigo
        Facebook Twitter Email Copy Link Print
        Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
        Love0
        Angry0
        Wink0
        Happy0
        Dead0

        Você pode gostar também

        Parcelar débitos inscritos em dívida ativa da União acima de R$ 15 milhões

        18 de março de 2024

        Obter parcelamento de pagamento de bem arrematado em juízo

        18 de março de 2024

        Solicitar a exclusão ou suspensão do nome no Cadin

        18 de março de 2024

        Parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União

        18 de março de 2024

        Cadastrar o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida

        18 de março de 2024

        Consultar Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade

        18 de março de 2024
        Portal Gov BrPortal Gov Br