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Administrativo e Multas

Consultar relação de multas de transporte

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Administrativo e Multas


Avaliações: 17% (849)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Administrativo e MultasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitação de AcessoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Consultar Relação de MultasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço relativo à consulta da relação das autuações lavradas para uma pessoa física ou jurídica em razão do cometimento de infrações decorrentes de condutas que infrinjam, a legislação de transportes terrestres ou a legislação de trânsito fiscalizada pela ANTT.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica que possua autuação junto à ANTT.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação de Acesso

Para realização da consulta, o interessado (Pessoa Física) deve acessar a [ÁREA DO AUTUADO](https://appweb1.antt.gov.br/spmi/Site/Login.aspx?ReturnUrl=%2fspmi) e realizar a solicitação de acesso, ocasião em que deverá encaminhar documento comprobatório de legitimidade.
Nos casos de a consulta ser relativa à Pessoa Jurídica, deverá ser realizado o mesmo procedimento, com o cadastro do CPF do Representante Legal.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: (https://appweb1.antt.gov.br/spmi/Site/Login.aspx?ReturnUrl=%2fspmi)
DOCUMENTAÇÃO
  • Devem ser incluídos documentos que comprovem a legitimidade do solicitante, tais como: documento de identidade, CPF, contrato social (pessoa jurídica) e procuração, se for o caso.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3 dias-uteis

    2.Consultar Relação de Multas

    Após validação do cadastro pela GEAUT/SUFIS, o interessado poderá acessar a [ÁREA DO AUTUADO](https://appweb1.antt.gov.br/spmi/Site/Login.aspx?ReturnUrl=%2fspmi) e consultar a Relação de Multas.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: (https://appweb1.antt.gov.br/spmi/Site/Login.aspx?ReturnUrl=%2fspmi)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

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