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Divida Ativa da União

Consultar Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União

PARR
Avaliações: 25% (12)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Consultar cobrançaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá verificar a ocorrência de situações que, por lei, permitem a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas (terceiros) por débitos de outras pessoas físicas e jurídicas que já estão inscritas em dívida ativa da União. 

Ao verificar essas situações, a PGFN instaura um procedimento administrativo de imputação de responsabilidade de terceiros, no qual o terceiro é comunicado dos fatos e fundamentos jurídicos da sua responsabilização, sendo-lhe facultada a possibilidade de apresentar impugnação ao procedimento instaurado.

Uma das situações previstas em lei que permite a responsabilização de terceiros é a dissolução irregular da empresa que já possui débitos com a Fazenda Nacional – isto é, empresa que está inscrita em dívida ativa da União.

De acordo com o art. 135, inciso III, do [Código Tributário Nacional – CTN](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm), caso uma pessoa jurídica inscrita em dívida ativa da União seja dissolvida de forma irregular, esta empresa estará violando a lei. Assim, é possível que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inicie o procedimento administrativo acima descrito para analisar a responsabilidade dos diretores, sócios e representantes da empresa à época da dissolução irregular. 

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física 

A consulta a detalhes do procedimento deve ser feito por meio de cadastro, no portal REGULARIZE, do CPF do contribuinte responsabilizado, e não pelo acesso da pessoa jurídica (CNPJ).

Etapas para a realização deste serviço

1.Consultar cobrança

Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Impugnar/Recorrer – Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade”. 
Na tela do serviço, clique em “Consultar” para ter acesso à notificação, aos fundamentos da cobrança e ao o valor consolidado da(s) inscrição(s) em dívida ativa da União.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-consultar
  • Descrição: [Portal REGULARIZE. ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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