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Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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PARR
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Ao verificar essas situações, a PGFN instaura um procedimento administrativo de imputação de responsabilidade de terceiros, no qual o terceiro é comunicado dos fatos e fundamentos jurídicos da sua responsabilização, sendo-lhe facultada a possibilidade de apresentar impugnação ao procedimento instaurado.
Uma das situações previstas em lei que permite a responsabilização de terceiros é a dissolução irregular da empresa que já possui débitos com a Fazenda Nacional – isto é, empresa que está inscrita em dívida ativa da União.
De acordo com o art. 135, inciso III, do [Código Tributário Nacional – CTN](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm), caso uma pessoa jurídica inscrita em dívida ativa da União seja dissolvida de forma irregular, esta empresa estará violando a lei. Assim, é possível que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inicie o procedimento administrativo acima descrito para analisar a responsabilidade dos diretores, sócios e representantes da empresa à época da dissolução irregular.
Quem pode utilizar este serviço?
A consulta a detalhes do procedimento deve ser feito por meio de cadastro, no portal REGULARIZE, do CPF do contribuinte responsabilizado, e não pelo acesso da pessoa jurídica (CNPJ).
Etapas para a realização deste serviço
1.Consultar cobrança
Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Impugnar/Recorrer – Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade”.
Na tela do serviço, clique em “Consultar” para ter acesso à notificação, aos fundamentos da cobrança e ao o valor consolidado da(s) inscrição(s) em dívida ativa da União.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-consultar
- Descrição: [Portal REGULARIZE. ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética