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Crimes

Consultar os criminosos mais procurados do Brasil

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Policiamento > Crimes


Avaliações: 49% (124)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Policiamento > CrimesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar o download do aplicativo Sinesp CidadãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Visualizar os criminosos mais procurados do BrasilCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Possibilita visualizar os criminosos mais procurados do país.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer cidadão.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar o download do aplicativo Sinesp Cidadão

Acesse:

Google Play: [https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android “https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android”)

Apple Store: [apps.apple.com/br/app/sinesp-cidadão/id768157962](https://apps.apple.com/br/app/sinesp-cidad%C3%A3o/id768157962 “https://apps.apple.com/br/app/sinesp-cidad%C3%A3o/id768157962”)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: aplicativo-movel
  • Descrição: Aplicativo Sinesp Cidadão está disponível para download na [Play Store](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android) e na [Apple Store](https://apps.apple.com/br/app/sinesp-cidad%C3%A3o/id768157962).
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Visualizar os criminosos mais procurados do Brasil

      No aplicativo Sinesp Cidadão, selecionar “PROCURADOS”. É possível consultar detalhes dos procurados clicando na imagem de cada procurado.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: aplicativo-movel
      • Descrição: O aplicativo está disponível para download na [Play Store](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android) e na [Apple Store](https://apps.apple.com/br/app/sinesp-cidad%C3%A3o/id768157962).
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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