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Serviços Turísticos

Consultar o Mapa do Turismo Brasileiro

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos


Avaliações: 69% (113)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Pesquisar por Regiões Turísticas ou Municípios categorizados.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Emitir Certificados.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Gerar Relatório.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Mapa do Turismo Brasileiro é um instrumento no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo que define a área – recorte territorial – a ser trabalhada prioritariamente pelo Ministério do Turismo no âmbito do desenvolvimento das políticas públicas. Além disso, os municípios são categorizados no intuito de identificar o desempenho da economia do setor nos municípios a partir de cinco variáveis cruzadas em uma análise de cluster. Elas deram origem a cinco categorias (A,B,C,D e E) diretamente relacionadas à economia do turismo: a) Quantidade de Estabelecimentos de Hospedagem – fonte: Relação Anual de Informações Sociais –RAIS 2017; b) Quantidade de Empregos em Estabelecimentos de Hospedagem – fonte: Relação Anual de Informações Sociais –RAIS 2017; c) Quantidade Estimada de Visitantes Domésticos – fonte: Estudo de Demanda Doméstica 2012 – MTur/FIPE; d) Quantidade Estimada de Visitantes Internacionais – fonte: Estudo de Demanda Internacional 2017 – MTur/FIPE; e) Arrecadação de Impostos Federais a partir dos Meios de Hospedagem – fonte: Secretaria de Receita Federal 2017 – Ministério da Economia. Essas informações estão disponíveis no sitio eletrônico ([www.mapa.turismo.gov.br](http://www.mapa.turismo.gov.br/)).

Quem pode utilizar este serviço?

Órgãos e entidades públicas;

Estados, Regiões e Municípios;

Cidadãos e Público em geral.

Etapas para a realização deste serviço

1.Pesquisar por Regiões Turísticas ou Municípios categorizados.

Selecionar os campos disponíveis para consulta: (Macrorregião, UF, Região Turística, Município e Categoria). Após selecionar os campos desejados, clique na opção pesquisar. Após pesquisar, o sistema abrirá duas opções: a) no mapa ilustrativo, o município selecionado, será destacado, clique para visualizar as informações; e b) a opção de efetuar o download em PDF.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-consultar
  • Descrição: [www.mapa.turismo.gov.br](http://www.mapa.turismo.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Emitir Certificados.

      A pesquisa poderá ser realizada através da seleção dos campos disponíveis para consulta em “Regiões Turísticas”: (Macrorregião, UF, Região Turística, Município). Após selecionar os campos desejados, clique na opção pesquisar. O município selecionado, será destacado, clique no município e no certificado digital desejado. Ao clicar na opção, o sistema gerará um arquivo em download para impressão.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-consultar
      • Descrição: [www.mapa.turismo.gov.b](http://www.mapa.turismo.gov.br/)r
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Gerar Relatório.

          A pesquisa poderá ser realizada através da seleção do campo “gerar relatórios comparativos”. Após selecionar os campos desejados, clique em pesquisar, o sistema gerará um arquivo em PDF. Outra opção é: “relatório de composição de regiões e municípios compostos por sua Unidade Federativa”, ao clicar em uma das opções “Região Turística” ou “Municípios Categorizados”, sem selecionar nenhum campo e clique em pesquisar. Após o sistema validar as informações, clique em efetuar download em PDF.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web-consultar
          • Descrição: [www.mapa.turismo.gov.br](http://www.mapa.turismo.gov.br/)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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