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Educação Básica

Consultar elegibilidade para o programa Pé-de-Meia

2 de abril de 2024
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Educação e Pesquisa
Outras > Educação Básica


Avaliações: 54% (300)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Educação e Pesquisa Outras > Educação BásicaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar a consulta de elegibilidade para o Pé-de-MeiaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Pé-de-Meia é um programa criado pelo Governo Federal para promover a permanência e a conclusão escolar. 

Voltado para estudantes do ensino médio, oferece os seguintes benefícios:

2. Incentivo Matrícula: R$200,00 pagos em parcela única anual aos estudantes que se matricularem na rede pública de ensino;

4. Incentivo Frequência: até R$1.800,00 pagos em 9 parcelas de R$200,00 aos estudantes que tiverem a frequência mínima de 80% comprovada pela rede ofertante;

6. Incentivo Conclusão (poupança): até R$3.000,00 pagos em 3 parcelas de R$1.000,00 ao final de cada ano concluído com aprovação, contudo, o saque será possível apenas na conclusão do ensino médio;

8. Incentivo Enem: R$200,00 pagos em parcela única aos estudantes do terceiro ano do ensino médio que participarem do Enem

Quem pode utilizar este serviço?

Estão aptos a participar do programa como beneficiários em 2024 os estudantes que cumprirem com os seguintes requisitos:

2. Matrícula realizada na rede pública de ensino até dois meses após o início do período letivo;

4. Idade entre 14 e 24 anos;

6. Participam do Programa os estudantes que já são parte de famílias inscritas no Cadúnico e beneficiárias do Programa Bolsa Família desde janeiro de 2024;

Não há necessidade de inscrição dos estudantes.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar a consulta de elegibilidade para o Pé-de-Meia

Para saber se você está inserido na relação de beneficiários, acesse o aplicativo Jornada do Estudante. 

Caso seu CPF não seja localizado nos registros de participação do programa Pé-de-Meia e você preencha os requisitos de admissibilidade, aguarde a próxima janela de elegibilidade e pagamento, pois ainda existem dados a serem recebidos e o aplicativo Jornada do Estudante está em constante atualização.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/mec/pt-br/jornadadoestudante)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério da Educação (MEC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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