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Promoção ao Turismo

Consultar Demanda Turística Doméstica no Brasil

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Promoção ao Turismo


Avaliações: 47% (15)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Promoção ao TurismoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Baixar o documentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Esta investigação tem como objetivo quantificar os fluxos de turistas nacionais entre as diferentes regiões do País e para o exterior. Com esse propósito, foram apuradas as características da viagem que, associadas a outras obtidas pela pesquisa, como o rendimento domiciliar per capita, permitem uma consistente avaliação sobre a demanda turística doméstica em especial.

Além de informações conjunturais sobre as tendências e flutuações da força de trabalho brasileira, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua – investiga, trimestralmente, outros indicadores sobre os demais temas suplementares da pesquisa. Para tal, os domicílios selecionados são visitados por cinco trimestres consecutivos, uma vez a cada trimestre.

A Coordenação-Geral de Dados e Informações do Ministério do Turismo é responsável pelo Termo de Execução Descentralizada (TED), firmado com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cujo objetivo é viabilizar a realização de pesquisa sobre a caracterização e dimensionamento do turismo doméstico no Brasil.

Quem pode utilizar este serviço?

Sociedade civil, gestores públicos, servidores públicos, empresários, estudantes da área de turismo, professores, turismólogos, Observatórios de Turismo e organismos internacionais.

Etapas para a realização deste serviço

1.Baixar o documento

Acessar o site e baixar o documento referente ao ano pretendido.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/observatorio/demanda-turistica/demanda-turistica-domestica)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2 minutos

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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