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Divida Ativa da União

Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 35% (2517)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acessar e exportar relatórioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita ao contribuinte consultar informações sobre os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, nos quais seja devedor principal ou corresponsável.

Atenção! Para consultar a dívida ativa de outros contribuintes, acesse a [Lista de Devedores](https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/) ou baixe o [aplicativo Dívida Aberta ](https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-o-aplicativo-divida-aberta)no celular.

Na tela do serviço, é possível consultar diversas informações sobre a dívida:

os valores (principal, multa, juros de mora, encargo legal e o valor consolidado);
o órgão de origem e a natureza (tributária, previdenciária, Simples Nacional, não tributária, FGTS);
a situação (ativa em cobrança, negociada, garantida, suspensa ou extinta);
a identificação do devedor principal e do corresponsável, se houver;
o processo administrativo e o processo judicial, se houver;
a data da inscrição e o período da dívida.
as informações de protesto (se há protesto ativo, o cartório responsável, a data, o histórico).
 

Mais informações podem ser obtidas no relatório completo da inscrição, também disponível para exportação no formato PDF.

Quem pode utilizar este serviço?

O contribuinte pessoa física ou jurídica devedor principal ou corresponsável da dívida, bem como o seu representante legal ou técnico, este devidamente habilitado na [procuração digital do e-CAC da RFB](https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac).

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o serviço

Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Dívida Ativa.
A tela do serviço exibirá os seguintes gráficos: Situação da dívida e Consolidado por natureza.
As abas para consulta (tributária, previdenciária, Simples Nacional, não tributária, FGTS) aparecerão apenas se o contribuinte tiver inscrições na respectiva natureza.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE ](https://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Acessar e exportar relatório

      Na tela consulta, clique em cima do número da inscrição para acessar o relatório resumido e o relatório completo.
      Para exportar no formato PDF, clique no botão Imprimir.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Portal REGULARIZE](https://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
          · Urbanidade;
          · Respeito;
          · Acessibilidade;
          · Cortesia;
          · Presunção da boa-fé do usuário;
          · Igualdade;
          · Eficiência;
          · Segurança; e
          · Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          A Lei 10048 de 08/11/2000 criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas:
          – Pessoas com Deficiência,
          – Idosos com idade superior a 60 anos;
          – Gestantes,
          – Lactantes,
          – Pessoas com crianças de colo e
          – Obesos.

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