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Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Há de se ressalvar que, em razão do movimento de centralização da cobrança de créditos tributários e não tributários das autarquias e fundações públicas federais na Procuradoria-Geral Federal, via Decreto 9.194/2017, há possibilidade de o Sistema não apresentar todos os débitos em cobrança no âmbito da PGF.
Sendo assim, recomenda-se contato com a Unidade Consultiva e de Contencioso de Autarquias e Fundações – órgão de representação da Procuradoria-Geral Federal – do domicílio fiscal do sujeito passivo. Informações de contato podem ser obtidas em no [site da Advocacia-Geral da União](https://www.gov.br/../../agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/orgaosdeexecucao).
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Consultar débitos
Consultar débitos junto à CVM.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
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– Caso não possua login e senha, realize seu cadastro.
– Pesquise por Participante (CPF ou CNPJ), ou por Representante de Investidor Não Residente (CPF/CNPJ).
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