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Valores Mobiliários

Consultar a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – CVM

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários

SRE
Avaliações: 64% (28)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Valores MobiliáriosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O interessado poderá encaminhar dúvidas a respeito da legislação e regulamentação de ofertas ofertas públicas de valores mobiliários. A formulação da consulta deve ser clara quanto ao seu objeto, evitando-se a forma genérica e as consultas em tese, e acompanhada de todos os elementos e argumentos julgados importantes para que a CVM possa responder de forma conclusiva.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas participantes do mercado de valores mobiliários.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar solicitação

O interessado poderá encaminhar dúvidas a respeito da legislação e regulamentação de ofertas públicas de valores mobiliários. A formulação da consulta deve ser clara quanto ao seu objeto, evitando-se a forma genérica e as consultas em tese, e acompanhada de todos os elementos e argumentos julgados importantes para que a CVM possa responder de forma conclusiva.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Solicitar](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4333)
DOCUMENTAÇÃO
  • Além da consulta em si, o interessado pode encaminhar qualquer documento que julgar necessário e pertinente ao tema.

    Solicitamos que a consulta seja encaminhada preferencialmente em arquivo no formato PDF com conteúdo pesquisável ou que tenha sido digitalizado com tecnologia OCR (“Optical Character Recognition”), que permite reconhecer caracteres de texto.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber resposta

    Apresentação de esclarecimentos ao requerente sobre a consulta formulada.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: A resposta será enviada ao e-mail do requerente.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        7 dias-corridos

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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