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Transporte de Passageiros

Concessão de Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fr

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros


Avaliações: 64% (76)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de PassageirosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento deve se cadastrar na ANTT. Para tal, deve enviar a documentação exigida pela Resolução ANTT nº 4.777/2015.

 

O envio da documentação deve ser realizado por meio do Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros – SisHAB, disponível no site da ANTT. Após análise da documentação, se atendidos os requisitos regulamentares, a Diretoria da ANTT concede um Termo de Autorização, por meio de ato publicado em Diário Oficial da União – DOU.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas de transporte de passageiros com interesse em prestar o serviço de fretamento em âmbito interestadual ou internacional (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03).

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer autorização

Caso você ainda não seja cadastrado no sistema, clique [aqui](https://sishab.antt.gov.br/Site/primeiroacesso/nacional.aspx)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://sishab.antt.gov.br/Site/Login/Login.aspx)
DOCUMENTAÇÃO
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
  • Contrato Social registrado na Junta Comercial
  • Certidão da Receita Federal
  • Certidões das Fazendas Estadual e Municipal
  • Certidão da Justiça do Trabalho
  • Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    30 dias-corridos

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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