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Armamentos e Explosivos

Conceder Certificado de Registro Pessoa Física – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC)

2 de abril de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e Explosivos


Avaliações: 85% (2680)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e ExplosivosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer certificado / ProtocoloCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Realizar vistoriaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Realizar o pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Concessão de Certificado de Registro para pessoa física para realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro Desportivo e Caça.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas Físicas que tenham interesse em se tornar colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer certificado / Protocolo

Requerimento de Concessão do Certificado de Registro para Colecionamento, Tiro Desportivo e Caça no posto de atendimento do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados.

Acesse o  link [http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp](http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/559-sisgcorp), para realizar seu cadastro.

Encaminhada ao Comando do Exército juntamente com a documentação relacionada abaixo:

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico](http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp “DFPC-SisGCorp”)
DOCUMENTAÇÃO
  • I – original e cópia de documento de identificação pessoal;
  • II – certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • III – declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
  • IV – comprovante de ocupação lícita;
  • V – comprovante de residência fixa;
  • VI – declaração de endereço de guarda do acervo;
  • VII – declaração de segurança do acervo;
  • VIII – comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
  • IX – laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  • X – comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C da Portaria 150 – COLOG, de 5 de dezembro de 2019), fica dispensada a apresentação do comprovante do inciso X para o registro da atividade de colecionamento.;
  • XI – Cópia da Procuração Pública (caso o requerente nomeie procurador);
  • XII – cópia da Identidade do Procurador (caso o requerente nomeie procurador); e
  • XIII – comprovante de pagamento da taxa correspondente.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    60 dias-corridos

    2.Realizar vistoria

    Vistoria do local de guarda do acervo.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Vistoria do local de guarda do acervo indicado pelo solicitante.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Realizar o pagamento

        O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
          • Taxa de Concessão de Certificado de Registro para Pessoa Física – R$  100,00
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          15 dias-uteis

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          90 dias-corridos

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
          · Urbanidade;
          · Respeito;
          · Acessibilidade;
          · Cortesia;
          · Presunção da boa-fé do usuário;
          · Igualdade;
          · Eficiência;
          · Segurança; e
          · Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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