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Estudos e Capacitações

Conceder bolsas de mestrado e doutorado​ da CNEN

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Promoção > Estudos e Capacitações


Avaliações: 65% (55)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Promoção > Estudos e CapacitaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.InscriçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Seleção dos projetosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Indicação do bolsistaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Comissão Nacional de Energia Nuclear, em atendimento ao disposto no Art. 2º, Inciso IV, §§ b e c Art. 3º Inciso IV, da Lei 6.189, de 16.12.1974, concederá bolsas de estudo nas modalidades de mestrado e doutorado, para projetos em áreas de seu interesse. Que são:

A concessão de bolsas é realizada através de edital público e esse serviço é dedicado a qualquer cidadão que, atendendo ao edital, tenha interesse em participar do processo seletivo.

Quem pode utilizar este serviço?

Orientadores de programas de pós-graduação que apresentem proposta de trabalho em uma das áreas de interesse da CNEN estabelecidas pelo edital.

Etapas para a realização deste serviço

1.Inscrição

O proponente deverá preencher os dados referente à proposta e ao programa de pós-graduação ao qual esteja vinculado. Em seguida, fazer upload da documentação requisitada (templates disponíveis no serviço).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10585)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2 meses

      2.Seleção dos projetos

      A seleção dos projetos atenderá aos critérios estabelecidos pelo Edital.

      Serão avaliados o currículo Lattes do proponente (orientador) e a proposta de trabalho apresentada.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10585)Â
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          2 meses

          3.Indicação do bolsista

          Nessa etapa o proponente deverá indicar o aluno que irá receber a bolsa da CNEN. Em seguida, fazer upload da documentação requisitada (templates disponíveis no serviço).

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10585)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              10 dias-uteis

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              12 meses

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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