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Valores Mobiliários

Comissão de Valores Mobiliários – Protocolar Documentos

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários


Avaliações: 38% (582)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Valores MobiliáriosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.ProtocolarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Serviço no qual podem ser enviados documentos e solicitações à CVM, como por exemplo: solicitações de vistas, ofícios, petições, documentos fiscais, convites, entre outros.

- [Orientações sobre como protocolar em nome de pessoas jurídicas](http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html “Orientações para cadastramento de pessoas jurídicas”)

- [Orientações sobre protocolo de ofícios judiciais](https://cvmgovbr-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/ffelix_cvm_gov_br/EbizkWZpQbtBl1Sk2NnEZSIBF0goA-Tm4Cva0PxB_Gy51Q?rtime=fbXwNvXU2Eg “Orientações para protocolo de ofício judiciais”)

- [Orientações sobre como protocolar/enviar arquivos com tamanho superior a 100MB](https://cvmgovbr-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/ffelix_cvm_gov_br/EWOnDchpFE9Ppq8lErFAhMEBFltlpTCg6DSJW716yp2J6Q?e=X4fVaK “Orientações para envio (protocolo) de arquivos com mais de 100MB”) 

- [Anexo para solicitação de vista](https://cvmgovbr-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/ffelix_cvm_gov_br/EWt49UQr3SJCmDd9T9phZEcBLlFyH9aAjo_lGaQ9xkgFYg?e=GZhdXk)[
](https://cvmgovbr-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/ffelix_cvm_gov_br/ERJA4KvXubBHtr4_o45NOWkBKJQ-Y2D5_OtEeX4e4ioFJg?e=aMTal1)

Quem pode utilizar este serviço?

Público em geral, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo todos os regulados pela CVM.

Este serviço não exige assinatura digital do documento.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar

O solicitante do serviço deverá preencher os campos do formulário eletrônico com os dados do documento a ser protocolado, anexar os arquivos correspondentes e enviar a documentação à CVM.

O formulário do protocolo digital não exige assinatura, mas o cadastro no gov.br é obrigatório para usar esse serviço.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=5606)
DOCUMENTAÇÃO
  • Formulário de protocolo CVM (gerado automaticamente quando o cidadão inicia um protocolo).

    Será necessário inserir pelo menos um anexo dentro do formulário.

  • Etapa básica necessária para o cidadão protocolar documentos para a CVM.
  • Serviço usado para o cidadão enviar documentos para a CVM. Abrange o público em geral, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo todos os regulados pela CVM.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

     

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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