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Outros Direitos

Celebrar casamento em repartição consular no exterior

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros Direitos


Avaliações: 56% (188)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros DireitosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Comparecer ao Posto ConsularCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Autoridade Consular brasileira poderá realizar o casamento daqueles brasileiros que se encontram em país estrangeiro.

O casamento consular é aquele realizado no Posto Consular, perante Autoridade Consular brasileira, por cidadãos brasileiros.

O casamento realizado no Posto Consular somente poderá ser celebrado quando ambos os cônjuges tiverem a nacionalidade brasileira.

A Autoridade Consular tem autoridade para celebrar atos na qualidade de notário ou oficial de registro civil, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do Estado receptor.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos brasileiros podem solicitar o casamento no Posto Consular.

Etapas para a realização deste serviço

1.Comparecer ao Posto Consular

Para celebrar casamento em repartição consular no exterior, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.

A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.

[Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br/)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Postos Consulares: [acesse aqui](https://econsular.itamaraty.gov.br/) o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
DOCUMENTAÇÃO
  • 1) Comprovante de residência no nome de um dos cônjuges com mais de 1 ano na jurisdição consular;
  • 2) Declaração, impressa e assinada, de duas testemunhas brasileiras (parentes ou não, maiores de 18 anos, civilmente capazes), sobre a inexistência de impedimento ao casamento. As mesmas testemunhas deverão comparecer ao Consulado-Geral no dia da celebração do casamento. Elas deverão também comparecer no momento de apresentação do dossiê, caso não tenham firma registrada no Posto Consular da jurisdição;
  • 3) Cópia e original do documento de identidade ou passaporte válido dos cônjuges e das testemunhas;
  • 4) Memorial dos Pretendentes, impresso e assinado (os noivos deverão comparecer no momento da apresentação do dossiê, caso não tenham assinatura registrada no Posto Consular da jurisdição;
CUSTOS
  • Emolumentos consulares: – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Informações adicionais ao tempo estimado

Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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