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Calibração, processos e experimentos

Calibrar instrumentos de medição de radiação no laboratório nacional de metrologia das radiações ionizantes – IRD

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Assistência Especializada > Calibração, processos e experimentos


Avaliações: 29% (21)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Assistência Especializada > Calibração, processos e experimentosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer serviçosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes (LNMRI) vinculado ao Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), recebe as solicitações para calibração e irradiação de diversos equipamentos sensíveis à radiação ionizante. Os serviços de calibração compreendem os listados abaixo. O laboratório faz análise e envia o orçamento, caso o solicitante concorde o serviço será executado e por fim, será gerado pelo laboratório e enviado ao solicitante uma ou mais GRU para pagamento.
– Calibração de câmara de ionização (kerma no ar – 60 Co e/ou 137 Cs) c 2,6
– Calibração de câmara de ionização (kerma no ar – raios-X Qualidades ISO4037) f 2,6
– Calibração de câmara de ionização (kerma no ar – raios-X Qualidades IEC61267) f 2,6
– Calibração de dosímetro clínico (raios X qualidades CCRI) 1,4
– Calibração de dosímetro clínico (energia I01- kerma no ar – 60 Co) 1,4
– Calibração de dosímetro clínico (energia I0W – dose absorvida na água – 60 Co) c 1,5
– Calibração de caneta dosimétrica (nêutrons) d 20
– Calibração de caneta dosimétrica (raios-X e gama) d 20
– Calibração de monitor de área (nêutrons) b; d 8,5
– Calibração de monitor de área (raios-X e gama) b; d 10
– Calibração de monitor de contaminação b; d 10
– Calibração de monitor Individual com alarme b; d 10
– Irradiação de amostras (nêutrons) e 9
– Irradiação de amostras (raios-X e gama) e 10
– Irradiação de monitor individual (nêutrons) e 9
– Irradiação de monitor individual (raios-X e gama) e 10
– Medição de espectros de nêutrons 5
– Medição da anisotropia de fontes de nêutrons

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer serviços

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acesse o site
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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