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Consultas e Sistemas

Cadastrar Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Outros Serviços > Consultas e Sistemas


Avaliações: 23% (26)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Outros Serviços > Consultas e SistemasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar cadastroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Apresentar documentosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Cadastramento para usuários externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, independente de vinculação à Autarquia.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física) e Órgãos e entidades da administração pública.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar cadastro

O usuário deverá preencher o formulário disponível aqui e, em caso de dúvidas, acessar o Manual do Usuário Externo do SEI/FNDE. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma mensagem solicitando a confirmação do cadastro.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://www.fnde.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Apresentar documentos

      Após o preenchimento do formulário, o usuário deverá também preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, submetendo-o juntamente com um documento original de identificação civil no qual conste CPF por uma das formas abaixo:

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: Enviar via Protocolo Digital ([Acesse o site](https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-fnde)) o PDF dos documentos e o Termo assinado.
      DOCUMENTAÇÃO
      • RG, CNH ou OAB que conste o CPF, formulário e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/253

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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