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Serviços Turísticos

Cadastrar-se no Site e App Turismo Acessível

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos


Avaliações: 77% (79)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar-se no portal Turismo Acessível – SiteCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Cadastrar-se no portal Turismo Acessível – AplicativoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O site e aplicativo [Turismo Acessível](http://turismoacessivel.gov.br/) é colaborativo, permitindo ao usuário a avaliação e consulta da acessibilidade de pontos turísticos, hotéis, restaurantes e atrações diversas. A ferramenta permite ao cidadão avaliar novos estabelecimentos ou atrações, ajudando as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a viajarem pelo Brasil com mais autonomia e segurança. Está disponível na internet e em aplicativo móvel para download na Apple Store e Google Play Store.

Neste espaço, o usuário encontrará orientações sobre como cadastrar-se no site/app Turismo Acessível.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar-se no portal Turismo Acessível – Site

Ao acessar o site, na aba superior do canto direito, haverá a opção “Faça login”. Após selecionar esta opção o usuário poderá optar por:

1- Cadastrar-se fornecendo nome, e-mail e definindo sua senha para acessar o site; ou

2- Utilizar a conta do Google ou Facebook para cadastrar-se e efetuar o login.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://www.turismoacessivel.gov.br/ta/cadastroUsuario/cadastrarUsuario.mtur)
DOCUMENTAÇÃO
  • Dados pessoais e de contato.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Cadastrar-se no portal Turismo Acessível – Aplicativo

    Ao abrir o aplicativo, selecione  “Perfil”, no canto inferior direito. Após selecionar esta opção o usuário poderá optar por:

    1- Cadastrar-se fornecendo nome, e-mail e definindo sua senha para acessar o site; ou

    2- Utilizar a conta do Google ou Facebook para cadastrar-se e efetuar o login.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://www.turismoacessivel.gov.br/ta/login.mtur)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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