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Regulação e Fiscalização

Cadastrar-se no Coaf

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização


Avaliações: 49% (61)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e FiscalizaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar cadastro no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O cadastro no Coaf deve ser realizado exclusivamente pelas pessoas obrigadas que exerçam as atividades listadas no art. 9º da [Lei nº 9.613, de 1998](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9613.htm), submetidas à regulação do Coaf, nos termos do art. 10, inciso IV da mesma lei.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Quem pode utilizar este serviço?

Exclusivamente as pessoas obrigadas que exerçam as atividades listadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, submetidas à regulação do Coaf, nos termos do art. 10, inciso IV, da mesma lei.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar cadastro no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://siscoaf.coaf.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf)
DOCUMENTAÇÃO
  • CPF/CNPJ
  • Certificação digital de pessoa física ou jurídica (obrigatório)
  • E-mail (a confirmação do cadastro e da habilitação e a senha inicial de acesso ao Siscoaf serão enviadas para o e-mail informado.)
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    7 dias-corridos

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/32061

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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