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Apoio Financeiro

Cadastrar-se como tutor de grupo de tutoria do PET

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Estudos e Pesquisas > Apoio Financeiro

PET
Avaliações: 72% (25)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Estudos e Pesquisas > Apoio FinanceiroO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Participar de seleção de tutor do PETCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Cadastrar-se como tutor do PETCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Cadastramento de professores, previamente aprovados em processos seletivos, para o exercício da atividade de tutor de grupos de aprendizagem tutorial do PET.

O Programa de Educação Tutorial (PET), criado pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e regulamentado pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, destina-se a fomentar grupos de aprendizagem tutorial mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e de bolsas de tutoria a professores tutores de grupos do PET.

O PET organiza-se academicamente a partir das formações em nível de graduação, mediante a constituição de grupos de estudantes de graduação, sob a orientação de um professor tutor, para a realização de atividades que possibilitem uma formação acadêmica ampla aos estudantes e que envolvam ensino, pesquisa e extensão.

 Os professores tutores de grupos do PET recebem mensalmente uma bolsa de tutoria no valor de R$ 1.500,00, caso possuam título de Mestre, ou de R$ 2.200,00, caso possuam título de Doutor.

Quem pode utilizar este serviço?

Professores doutores, ou excepcionalmente mestres, do quadro permanente de instituições de ensino superior participantes do PET.

Etapas para a realização deste serviço

1.Participar de seleção de tutor do PET

Publicação de edital e seleção do tutor

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Local escolhido pela instituição

     

     

    [ ](http://portal.mec.gov.br/pet/editais)

DOCUMENTAÇÃO
  • Conforme Edital de Seleção, observados os dispositivos da Portaria MEC nº 976/2010
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Cadastrar-se como tutor do PET

    Registro do cadastro do tutor no SIGPET, ativação e vinculação do cadastro do tutor pela instituição de ensino e homologação do cadastro do tutor pelo MEC.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [http://sigpet.mec.gov.br](http://sigpet.mec.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Termo de Compromisso com o programa e Ata de seleção do tutor.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério da Educação (MEC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;Respeito;Acessibilidade;Cortesia;Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Conforme legislação aplicável

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