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Crimes

Cadastrar-se como proprietário de veículo no aplicativo Sinesp Cidadão

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Policiamento > Crimes


Avaliações: 46% (184)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Policiamento > CrimesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar o download do aplicativo Sinesp CidadãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Cadastrar veículoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É uma ferramenta de cadastro de veículo junto à base do Sinesp Cidadão para posterior comunicação de roubo/furto do veículo cadastrado

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora de veículo automotor

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar o download do aplicativo Sinesp Cidadão

Acesse:

Google Play: [https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android “https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android”)

Apple Store: [apps.apple.com/br/app/sinesp-cidadão/id768157962](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android “https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android”)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: aplicativo-movel
  • Descrição: Aplicativo Sinesp Cidadão está disponível para download na Play Store e na Apple Store.
DOCUMENTAÇÃO
  • Para logar no aplicativo é necessário ter uma conta “[gov.br](http://gov.br/ “http://gov.br/”)”.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Cadastrar veículo

    No aplicativo Sinesp Cidadão, selecionar o ícone de menu “MEUS VÍNCULOS”, informar a placa, confirmar que se trata de seu veículo e informar o número do RENAVAM do veículo que deseja cadastrar. O usuário deve concordar com os Termos de Responsabilidade.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: aplicativo-movel
    • Descrição: O aplicativo está disponível para download na Play Store e na Apple Store.
    DOCUMENTAÇÃO
    • Número do RENAVAM do veículo
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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