Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Cadastros e Programas

Cadastrar-se como empresa fornecedora de insumos necessários ao enfrentamento do coronavírus – COVID-19

18 de março de 2024
Compartilhar

Empresa, Indústria e Comércio
Empresas > Cadastros e Programas


Avaliações: 62% (42)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Empresas > Cadastros e ProgramasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar o cadastro da empresaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço tem o propósito de dar visibilidade a fornecedores de insumos que têm risco de escassez durante a pandemia do coronavírus.

As empresas podem registrar sua capacidade de produção semanal, a região territorial de atuação e seus dados de contato. Os contratantes públicos e privados interessados poderão consultar estas informações disponibilizadas. Para uso do serviço, será necessária a identificação por meio de certificado digital (e-cnpj).

O cadastro de empresa não configura processo de compra ou habilitação de qualquer natureza para o fornecimento de bens ou serviços, sendo apenas informacional. As informações registradas são de responsabilidade exclusiva das empresas que realizaram o cadastro.

Acesse [aqui](https://esteiragov.serpro.gov.br/Covid19InsumosMateriais/PesquisarFornecedor.aspx “Lista de itens”) a lista atualizada de insumos identificados como essenciais para enfrentamento da pandemia do coronavírus e verifique se sua empresa produz algum deles. A lista será revisada continuamente.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas formalmente constituídas, que tenham capacidade de fornecer à administração pública ou à iniciativa privada insumos necessários para enfrentamento à pandemia do coronavírus –  COVID-19.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar o cadastro da empresa

O cadastro da empresa inicia-se com a identificação por meio de certificado digital e-cnpj, seguido por cadastro de informações de contato e identificação de insumos que a empresa tem capacidade de fornecer. Também deve ser informada a capacidade de fornecimento semanal e a região territorial de atendimento.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acesse o [site](https://esteiragov.serpro.gov.br/Covid19InsumosMateriais/ “Página de cadastro da empresa”)
DOCUMENTAÇÃO
  • Certificado digital e-cnpj
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Casa Civil da Presidência da República (CC-PR). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2837

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    Compartilhar este artigo
    Facebook Twitter Email Copy Link Print
    Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
    Love0
    Angry0
    Wink0
    Happy0
    Dead0

    Você pode gostar também

    Consultar empresas fornecedoras de insumos necessários para enfrentamento do coronavírus – COVID-19

    18 de março de 2024
    Portal Gov BrPortal Gov Br