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Serviços Turísticos

Cadastrar prestador de serviços turísticos

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos

Cadastur
Avaliações: 69% (624)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o sistema CadasturCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Preencher o formulário eletrônico de cadastro (Dados PJ e Dados Comerciais)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Preencher formulário eletrônico de cadastro (Informações da atividade)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Aceitar Termo de ResponsabilidadeCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Receber certificado e seloCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual). Outras atividades podem ser cadastradas em caráter opcional. O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur, assim como oferece benefícios aos cadastrados.

Quem pode utilizar este serviço?

As sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exercem atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, conforme conceitos previstos na Lei nº 11.771/2008.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o sistema Cadastur

Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em “Entrar com GOV.BR” e faça seu login. Caso ainda não possua acesso, crie sua conta (Saiba mais: [Criar sua conta gov.br](https://www.gov.br/criar-sua-conta-gov.br)). A tela seguinte apresentará o campo “Cadastrar Prestador” onde deverá ser selecionada a atividade para cadastro e preenchido o CNPJ da empresa. Nesse momento, o sistema irá buscar os dados do prestador na base da Receita Federal.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
  • Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com Atividade Econômica (CNAE) compatível com o cadastro solicitado. O prestador deverá, ainda, informar se é um MEI, isto é, um Microempreendedor Individual.
    O número do CPF do responsável legal da empresa, conforme dados contidos na base da Receita Federal, deverá ser complementado a partir dos dois números iniciais já fornecidos no respectivo campo.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    5 minutos

    2.Preencher o formulário eletrônico de cadastro (Dados PJ e Dados Comerciais)

    Na próxima tela aparecerá o formulário eletrônico de cadastro. Ao clicar em cada campo do formulário haverá uma legenda (tour guiado) que exibe as orientações de preenchimento. Após revisar os dados extraídos da Receita Federal e preencher demais campos solicitados, clicar no botão “Prosseguir” para registrar as informações.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com Atividade Econômica (CNAE) compatível com o cadastro solicitado. O prestador deverá, ainda, informar se é um MEI, isto é, um Microempreendedor Individual.
      O número do CPF do responsável legal da empresa, conforme dados contidos na base da Receita Federal, deverá ser complementado a partir dos dois números iniciais já fornecidos no respectivo campo.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      5 minutos

      3.Preencher formulário eletrônico de cadastro (Informações da atividade)

      O solicitante deverá completar as informações na aba “Informações da Atividade” sobre as características da empresa. Os prestadores que realizam transporte turístico (Transportadora Turística ou Agência de Turismo) podem registar os dados dos seus veículos ou embarcações.

      No caso do Guia de Turismo-MEI, o solicitante deverá completar as informações sobre a categoria de atuação (Guia Regional, Guia Nacional, Guia Especializado em Atrativos, Guia Internacional) e demais dados.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Guias de Turismo: certificado de conclusão de curso técnico em guia de turismo com a devida categoria de atuação deverá ser anexado no sistema.
        Transportadoras Turísticas ou Agências de Turismo que exercem transporte turístico: 
        I – número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), no caso de transporte terrestre; e

        II – Título de Inscrição da Embarcação normal (TIE) ou Miúda (TIEM), ou ainda, inscrição no Tribunal Marítimo, na hipótese de transporte aquático.

      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        15 minutos

        4.Aceitar Termo de Responsabilidade

        Ao final do preenchimento de todas as abas e campos obrigatórios do formulário eletrônico, o prestador deverá ler e aceitar o Termo de Responsabilidade disponibilizado.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            10 minutos

            5.Receber certificado e selo

            A disponibilização do certificado e do selo será realizada após a análise do órgão estadual de turismo. Após esses procedimentos, os documentos estarão disponíveis em formato digital para utilização imediata. A emissão desses documentos, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador. 

            Para acessar o certificado e selo o prestador deverá fazer seu login no site do Cadastur.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br)
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                5 dias-uteis

                Outras Informações

                Quanto tempo leva?

                Informações adicionais ao tempo estimado

                Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                Este serviço é gratuito para o cidadão.

                Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

                Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

                Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                 

                O prestador poderá solicitar assistência presencial para solicitação do cadastro no órgão estadual de turismo, conforme endereço constante no site do Cadastur, aba “Fale Conosco” e opção “Cadastur em seu Estado”.

                Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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