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Divida Ativa da União

Cadastrar o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União

Cadastro de RCL
Avaliações: 13% (8)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que permite aos Entes Federativos cadastrar o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida (RCL). Essa é uma exigência para aqueles que possuem parcelamento especial de débitos previdenciários negociado nos termos da Lei n. 13.485/2017 e da Portaria PGFN n. 645/2017.

Para fins de cálculo das parcelas mensais, o ente federativo deve encaminhar à PGFN, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o demonstrativo de apuração da RCL referente ao ano anterior, conforme o inciso I, do art. 53 da Lei Complementar n. 101/2000.

Atenção! A falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL é umas das causas de rescisão da negociação. Clique [aqui ](https://www.gov.br/../../pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/copy_of_parcelamentos/parcelamento-especial-para-debitos-previdenciarios-de-estados-e-municipios/hipoteses-de-rescisao)para saber mais!

Quem pode utilizar este serviço?

Os Entes Federativos —  Estados, Distrito Federal e os Municípios, e suas autarquias e fundações públicas —  que possuem parcelamento especial de débitos previdenciários negociado nos termos da Lei nº 13.485, de 2017 e da Portaria PGFN nº 645, de 2017.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar requerimento

Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Cadastro de RCL de ente federativo.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Providenciar a receita corrente líquida (RCL), conforme o inciso I, do art. 53 da Lei Complementar nº 101/2000.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar o andamento do requerimento

    Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

    Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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