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Outros Cadastros

Cadastrar investidores não residentes

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Outros Cadastros

CDNR
Avaliações: 30% (27)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Outros CadastrosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar no Sisbacen pelo RegistratoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acessar o sistema RDE-CDNR – Cadastro Declaratório de Não ResidenteCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) é exigido das pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil que precisam ser identificadas quando do registro de operações envolvendo capitais estrangeiros no sistema RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras) e, em alguns casos, no sistema RDE-Portfólio (Registro de Investimento Estrangeiro no mercado financeiro e de capitais brasileiro).

Além disso, o CDNR também é necessário para pessoas jurídicas não residentes que querem se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, posteriormente, adquirir participação no capital de empresas brasileiras. Esta última ação gera a obrigação de registro no subsistema RDE-IED (Investimento Estrangeiro Direto). Também é exigido o CNPJ da contraparte não residente, quando do registro de RDE-ROF nas modalidades de Financiamentos de Organismos ou Arrendamento mercantil financeiro ou operacional.

Pedido de cadastro de pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr.

Pedido de cadastro de pessoas jurídicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas ou físicas residentes representantes de Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que precisam registrar operações envolvendo capitais estrangeiros nos sistemas RDE-ROF, RDE-Portfólio e RDE-IED.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar no Sisbacen pelo Registrato

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acesse o [Registrato](https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato).
DOCUMENTAÇÃO
  • Acesso para pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr.

    Acesso para empresas: certificado digital vinculado a Conta govbr.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acessar o sistema RDE-CDNR – Cadastro Declaratório de Não Residente

    Cadastre a pessoa física ou jurídica não residente, preenchendo as informações solicitadas pelo sistema.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Acesse o [RDE-CDNR](https://www3.bcb.gov.br/cdnr/login-unico/pagina-login.html).

      O acesso pode ser feito por nível prata ou ouro pela Conta govbr.

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil (BCB). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/89

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei n° 10.048/00.

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