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Promoção ao Turismo

Cadastrar iniciativa de destaque no Prêmio Nacional do Turismo

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Promoção ao Turismo


Avaliações: 58% (12)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Promoção ao TurismoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Publicação do EditalCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Prêmio Nacional do Turismo tem como objetivo identificar, reconhecer e premiar iniciativas de destaque do turismo, assim como profissionais que tenham inovado ou trabalhado de forma proativa para o desenvolvimento do turismo no país.

Qualquer pessoa é capaz de indicar iniciativas, desde que obedecidos os critérios definidos anualmente e regulamentados por edital. Os vencedores são premiados com troféus e medalhas durante uma cerimônia que ocorre no fim do ano.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa que seja responsável por:

– Entidades governamentais da administração direta e indireta;

– Instituições integrantes do “Sistema S”;

– Instituições da sociedade civil organizada com ou sem fins lucrativos;

– Pessoas jurídicas de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos;

– Representantes de grupos ou coletivos;

– Empreendimentos turísticos.

Etapas para a realização deste serviço

1.Publicação do Edital

A publicação do edital que regulamenta o prêmio ocorre anualmente. É no edital que são apresentadas e discriminadas todas as etapas e o cronograma da premiação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: A publicação ocorre no portal do Ministério do Turismo: 
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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