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Serviços Turísticos

Cadastrar Guia de Turismo

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos

Cadastur
Avaliações: 75% (583)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o sistema do CadasturCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Preencher o formulário eletrônico de cadastro (Dados pessoais e Contato)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Preencher formulário eletrônico de cadastro (Dados Profissionais)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Aceitar Termo de ResponsabilidadeCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Receber certificadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA6.Receber crachá de Guia de TurismoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

As pessoas físicas e jurídicas (MEI) que atuam como Guia de Turismo precisam estar cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Além dos guias de Turismo, o Cadastur é obrigatório também para agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos, transportadoras turísticas e acampamento turístico.

O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei nº 8.623/93 e Decreto nº 946/1993, por meio da emissão do Certificado Cadastur e do crachá de Guia de Turismo, bem como oferece benefícios aos cadastrados junto aos programas do Ministério do Turismo.

Quem pode utilizar este serviço?

Guia de Turismo (Pessoa Física ou Microempreendedor Individual-MEI)

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o sistema do Cadastur

Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em “Entrar com GOV.BR” e faça seu login do GOV.BR. Caso ainda não possua acesso, crie sua conta (Saiba mais: [Criar sua conta gov.br](https://www.gov.br/criar-sua-conta-gov.br)). A tela seguinte apresentará o campo “Cadastrar Prestador” onde deverá selecionar a atividade de Guia de Turismo para cadastro e preencher os dados solicitados.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      5 minutos

      2.Preencher o formulário eletrônico de cadastro (Dados pessoais e Contato)

      Na próxima tela aparecerá o formulário eletrônico de cadastro. Ao clicar em cada campo do formulário haverá uma legenda, no lado direito da tela, com as orientações de preenchimento. Após preencher todos os campos solicitados é necessário clicar no botão “prosseguir” para registrar as informações.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Número da Identidade (RG) ou do documento de estrangeiro. 
        Foto 3×4 frontal, nítida e recente; sem manchas ou descoramentos em sua superfície; com distinção entre o plano de fundo e o rosto.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        5 minutos

        3.Preencher formulário eletrônico de cadastro (Dados Profissionais)

        Após preencher e salvar os dados pessoais, o solicitante deverá completar as informações da aba “Dados Profissionais” sobre a categoria de atuação (Guia Regional, Guia Nacional, Guia Especializado em Atrativos, Guia Internacional), além dos segmentos turísticos e idiomas.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
        DOCUMENTAÇÃO
        • O certificado de conclusão de curso técnico em Guia de Turismo, com a devida categoria de atuação, deverá ser anexado no sistema.
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          10 minutos

          4.Aceitar Termo de Responsabilidade

          Ao final do preenchimento de todas as abas e campos obrigatórios do formulário eletrônico, o Guia de Turismo deverá ler e aceitar o Termo de Responsabilidade disponibilizado.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
          DOCUMENTAÇÃO
          • O certificado de conclusão de curso técnico em Guia de Turismo com a devida categoria de atuação deverá ser anexado no sistema.
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            10 minutos

            5.Receber certificado

            A disponibilização do certificado será realizada depois da análise do órgão estadual de turismo. Após esse procedimento, os documentos estarão disponíveis em formato digital para utilização imediata. A emissão do certificado e do crachá, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador. 

            Para acessar o certificado, o prestador deverá fazer seu login no site do Cadastur.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                5 dias-uteis

                6.Receber crachá de Guia de Turismo

                O crachá estará disponível para coleta no órgão estadual de turismo, responsável pelo Cadastur na Unidade da Federação (UF), até 45 dias após o deferimento. Consulte a lista desses órgãos no site do Cadastur, aba “Fale Conosco”, opção “Cadastur em seu Estado”. Durante o período de confecção do documento, o guia de turismo poderá atuar portando somente o certificado Cadastur e o Crachá Digital nas suas versões digitais.

                CANAIS DE PRESTAÇÃO
                • Tipo: presencial
                • Descrição: No órgão estadual de turismo.
                DOCUMENTAÇÃO
                • Documento de identificação.
                CUSTOS
                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                  45 dias-corridos

                  Outras Informações

                  Quanto tempo leva?

                  Informações adicionais ao tempo estimado

                  Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                  Este serviço é gratuito para o cidadão.

                  Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                  Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

                  Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                  O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito; acessibilidade, cortesia; presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética

                  Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                  O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                  O prestador poderá solicitar assistência presencial para solicitação do cadastro no órgão estadual de turismo, conforme endereço constante no site do Cadastur, aba “Fale Conosco” e opção “Cadastur em seu Estado”.

                  Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                  Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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