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Serviços Turísticos

Cadastrar estabelecimentos ou atrativo turístico no Guia Turismo Acessível

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos


Avaliações: 50% (4)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o portal Turismo AcessívelCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Entrar com o login do Gov.brCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Cadastrar os dados do estabelecimento ou atrativo tur´ísticoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Cadastrar os estabelecimentos e atrativos turísticos (pontos turísticos, hotéis, restaurantes, parques e atrações diversas) que você conheça para serem avaliados e consultados sobre a sua acessibilidade no portal turismoacessivel.gov.br

Quem pode utilizar este serviço?

Serviço pode ser acesso por qualquer cidadão, com deficiência ou não.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o portal Turismo Acessível

Acessar o portal Turismo Acessível para cadastrar ou avaliar os estabelecimentos e atrativos turísticos que você conhece.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Serviço pode ser acessado pelo portal [Acesse o site](https://turismoacessivel.gov.br/ta/index.mtur?windowId=2d6)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Entrar com o login do Gov.br

      Para sugerir ou avaliar um estabelecimento é necessário estar logado.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://turismoacessivel.gov.br/ta/login.mtur?windowId=8fb)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Cadastrar os dados do estabelecimento ou atrativo tur´ístico

          Preencher “Cidade em que o estabelecimento ou atrativo turístico está localizado” / “Qual o nome do estabelecimento ou atrativo turístico” / Clicar em “cadastrar estabelecimento” /

          Preencher formulário com nome, endereço, tipo de estabelecimento, entre outros campos / Clicar em finalizar.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web-preencher
          • Descrição: [Acesse o site](https://turismoacessivel.gov.br/ta/index.mtur?windowId=2d6)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na [lei nº 13.460/17](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm), um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              Não se aplica.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Não se aplica.

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